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20 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 67/XV/1.ª

[ALTERA O REGIME DO DESPEDIMENTO COLETIVO E DO DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO

POSTO DE TRABALHO E REVOGA ODESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO, PARA REFORÇAR A

PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES (DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

b) Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

c) Enquadramento legal

d) Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República, no

passado dia 29 de abril de 2022, o Projeto de Lei n.º 67/XV/1.ª, que visa alterar o regime de despedimento

coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, revogando o despedimento por inadaptação, no

âmbito do reforço da proteção dos trabalhadores, originando a 19.ª alteração ao Código do Trabalho

(doravante designado por CT).

Esta iniciativa legislativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento.

O título da presente iniciativa legislativa – «Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento

por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, para reforçar a proteção dos

trabalhadores (Décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do Trabalho)»

– traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário.

A iniciativa indica que procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, na redação atual, indicando-o no título da iniciativa e no articulado.

b)Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os proponentes começam a exposição de motivos da iniciativa em análise aludindo à revisão do Código do

Trabalho ocorrida em 2012, que teve como consequências, na argumentação dos mesmos, «a imposição de

trabalho gratuito e sem remuneração, a eliminação de feriados e a redução de dias de férias e o corte de dias

de descanso obrigatório, promovendo a eliminação de um elevado número de postos de trabalho, alegando