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20 DE JULHO DE 2022

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b) Nos Capítulos VII e VIII da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, quando esteja em causa o tratamento de

dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de

execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.

2 – A falsificação dos modelos oficiais de certificados do registo criminal e de contumácia, o uso destes

documentos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação criminal

constituem crime punível nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

Capítulo VIII

Disposições finais

Artigo 44.º

Parecer prévio

A elaboração de diplomas legais em que se preveja a ausência de antecedentes criminais para o exercício

de determinada profissão ou atividade por pessoa singular é precedida, necessariamente, de parecer da

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Artigo 45.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.

Artigo 46.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de

dezembro, e pelas Leis n.os 113/2009, de 17 de setembro, 114/2009, de 22 de setembro, e 115/2009, de 12 de

outubro.

2 – O Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20/2007, de 23 de

janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, mantém-se em vigor até à publicação da regulamentação referida no

artigo anterior.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REMOÇÃO DE INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS OBSOLETAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Atualize e aprofunde a avaliação das infraestruturas hidráulicas existentes no País para colmatar a falta

de dados e de informação que impossibilitam a análise e seleção sistemática de infraestruturas obsoletas.

2– Remova infraestruturas hidráulicas obsoletas.

3– Instale sistemas de transposição piscícola para aumentar a conetividade longitudinal e a promover a

proteção da biodiversidade.

4– Implemente políticas de ordenamento do território e de uso dos recursos hídricos para proteger o

abastecimento de água.