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22 DE JULHO DE 2022

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últimos 40 anos, a mortalidade por todas as causas no país mantém-se acima do que é esperado para esta

altura do ano. Segundo a Plataforma Nacional de Vigilância de Mortalidade, que o i consultou, só nos últimos

sete dias houve mais 371 mortes do que seria expectável face aos registos históricos para junho. O novo pico

de mortalidade verifica-se desde maio. O aumento das mortes por COVID-19, acima do ano passado por esta

altura, será uma das explicações, mas até ao momento não houve uma análise das autoridades à evolução da

mortalidade.»3

Ora, não é aceitável nem compreensível que as autoridades de saúde fiquem em silêncio perante um

estranho e inusitado pico de mortalidade em Portugal – com um impacto transversal em todas ou quase todas

as estruturas etárias –, recusando encetar investigações ou revelar dados explicativos credíveis sobre esta

matéria. Até porque ficou já claro e evidente que nem a pandemia COVID-19 nem a onda de calor que o País

atravessa são fatores exclusivos suficientes para explicar os números de mortalidade registados. Como pode o

Parlamento ficar em silêncio perante tal ausência de resposta por parte do Governo?

Por todo o mundo, governos ou parlamentos desenham e avançam com inquéritos autónomos ao excesso

de mortalidade verificado, procurando identificar as causas diretas e indiretas de tal fenómeno e com uma

enorme preocupação de transparência e informação pública, como recentemente se verificou na Escócia.4

Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos

poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o artigo 8.º, n.º

1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos

deveres de cuidado.

Assim, considerando que:

– Compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as comissões

parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;

– O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;

– Um acréscimo de mortalidade não justificado deve ser objeto de investigação e reflexão;

Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo de

120 dias, com o seguinte objeto:

– Clarificar as causas, diretas ou indiretas, do excesso de mortalidade relativa aos anos 2020 e 2021 e apurar

eventuais responsabilidades.

Assembleia da República, 9 de julho de 2022.

(Título e texto substituídos a pedido do autor)(*)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA CLARIFICAR AS CAUSAS DE

MORTALIDADE RELATIVAS AOS ANOS 2020 E 2021

Exposição de motivos

Entre 30 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021, foram registados mais 14% de óbitos (15 526) do que

seria esperado tendo em conta a média dos seis anos anteriores. Poderia considerar-se que o aumento dos

3 https://sol.sapo.pt/artigo/773673/portugal-com-excesso-de-mortalidade- 4 https://www.parliament.scot/chamber-and-committees/committees/current-and-previous-committees/session-6-covid19-recovery-committee/business-items/excess-deaths-in-scotland-since-the-start-of-the-pandemic-inquiry