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6 DE SETEMBRO DE 2022

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

5. Conhecimento da responsabilidade civil e dos seguros. 6. Capacidade de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo para a realização de tarefas de forma segura.

2. Respeitar e aplicar a regulamentação do tráfego aplicável à navegação nas vias navegáveis interiores a fim de evitar danos;

1. Conhecimento das regras da estrada, tais como o conjunto de regras acordadas aplicáveis à navegação interior da via navegável interior que estiver a ser navegada a fim de evitar danos (por exemplo, abalroamento). 2. Capacidade de aplicar a regulamentação do tráfego pertinente à via navegável que estiver a ser navegada.

3. Ter em conta os aspetos económicos e ecológicos do funcionamento da embarcação a fim de o utilizar de forma eficiente e respeitar o ambiente;

1. Conhecimento dos aspetos ambientais aquando da navegação das vias navegáveis interiores. 2. Capacidade para efetuar uma navegação ambientalmente sustentável e económica em relação, por exemplo, à eficiência dos combustíveis, ao abastecimento de combustível, aos níveis de emissão, aos efeitos de fundos baixos, à ligação à eletricidade em terra e à gestão dos resíduos.

4. Ter em conta as estruturas e perfis técnicos das vias navegáveis e tomar precauções;

1. Conhecimento da influência das estruturas de engenharia, perfis das vias navegáveis e obras de proteção na navegação. 2. Capacidade para navegar através de vários tipos de eclusas e procedimentos de eclusagem, vários tipos de pontes, perfis de canais e rios e utilizar «portos seguros» e portos para pernoitar.

5. Trabalhar com cartas ou mapas atualizados, avisos à navegação e outras publicações;

1. Conhecimento das ajudas à navegação. 2. Capacidade de utilizar as ajudas à navegação conforme o aplicável, por exemplo, sistema de posição por satélite. 3. Capacidade para utilizar as cartas náuticas tendo em conta fatores relacionados com a precisão e com a leitura das cartas, como a data da carta, símbolos, sondagens, descrição do fundo, profundidades e dados (WGS84) e capacidade para utilizar normas internacionais aplicáveis às cartas, como o ECDIS-fluvial. 4. Capacidade para utilizar publicações náuticas como os avisos à navegação, a fim de coligir as informações necessárias à segurança da navegação, determinando a altura da maré em qualquer momento, informações sobre o gelo, linha de água alta ou baixa, postos de amarração e lista de portos.

6. Utilizar ferramentas de supervisão do tráfego pertinentes e ser capaz de as aplicar;

1. Conhecimento dos sinais. 2. Capacidade de utilização de sinais diurnos e noturnos, como as luzes para orientar as embarcações. Conhecimento do AIS-fluvial, do ECDIS-fluvial, da comunicação eletrónica e dos avisos à navegação, dos RIS, dos sistemas de serviços de tráfego (VTS) vigiados e não vigiados e respetivos componentes. 3. Capacidade para utilizar ferramentas de informação de tráfego.

1.2. O comandante de embarcação deve estar apto a aplicar o conhecimento das regras aplicáveis em

matéria de preenchimento da tripulação da embarcação, incluindo os conhecimentos sobre os períodos de

repouso e sobre a composição da tripulação de convés;

O comandante de embarcação deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Assegurar o preenchimento seguro da tripulação da embarcação em conformidade com as regras aplicáveis, incluindo o conhecimento dos períodos de repouso e da composição da tripulação de convés.

1. Conhecimento dos requisitos mínimos em matéria de tripulação e das qualificações profissionais obrigatórias dos tripulantes e do pessoal de bordo. 2. Conhecimento dos requisitos de aptidão médica e das inspeções médicas dos tripulantes. 3. Conhecimento do procedimento administrativo para registar os dados nas cédulas. 4. Conhecimento dos modos de exploração aplicáveis e dos períodos de repouso mínimos. 5. Conhecimento do procedimento administrativo para registar os dados no diário de bordo. 6. Conhecimento das regras relativas ao tempo de trabalho. 7. Conhecimento dos requisitos específicos de autorização. 8. Conhecimento dos requisitos específicos em matéria de tripulação no que diz respeito às embarcações abrangidas pelo ADN, às embarcações de passageiros e às embarcações a GNL, sempre que for aplicável. 9. Capacidade para dirigir os tripulantes quanto ao início e ao fim do respetivo serviço.