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6 DE SETEMBRO DE 2022

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

ou embarcação amarrada numa via navegável estreita e de reconhecer os efeitos de interação relativos a uma embarcação sem carga ou com carga. 5. Conhecimento do efeito de manipulação da carga e das condições de estiva durante a navegação, manobras ou embarcação relativamente à estabilidade. 6. Capacidade para ter em conta o caimento, o ângulo de adornamento, de alagamento, o princípio da alavanca, os pontos de gravidade.

7. Utilização dos sistemas de propulsão e de manobra, assim como dos sistemas de comunicação e de alarme apropriados.

1. Conhecimento dos sistemas de propulsão, governo e manobra e sua influência na manobrabilidade. 2. Capacidade para utilizar os sistemas de propulsão, governo e manobra. 3. Conhecimento dos dispositivos de ancoragem. 4. Capacidade de utilizar a âncora em diferentes circunstâncias. 5. Conhecimento dos sistemas de comunicação e alarme. 6. Capacidade para dar instruções se necessário em caso de alarme.

8. Navegar e manobrar também em situações caracterizadas por uma densidade de tráfego elevada ou em que outras embarcações transportem mercadorias perigosas, requerendo conhecimento básico do ADN.

1. Conhecimento básico da estrutura do ADN, da sua documentação e instruções e dos sinais visuais exigidos pelo ADN. 2. Capacidade para encontrar instruções no ADN e para identificar os sinais visuais para as embarcações sujeitas ao ADN.

1.4. O comandante de embarcação deve estar apto a reagir às situações náuticas de emergência nas vias

navegáveis interiores.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

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1. Tomar precauções numa emergência sempre que sujeita intencionalmente uma embarcação ao desmantelamento em «varadouro» para impedir danos mais graves;

1. Conhecimento de zonas de fundos baixos e de bancos de caráter arenoso que podem ser utilizados para encalhar a embarcação. 2. Capacidade para utilizar máquinas ou dispositivos de ancoragem caso o desmantelamento em «varadouro» se torne necessário.

2. Pôr uma embarcação encalhada a flutuar, com e sem auxílio;

1. Conhecimento das medidas a tomar em caso de encalhe, incluindo a selagem de fugas e as ações a empreender para redirecionar a embarcação para o canal navegável. 2. Capacidade para selar fugas, para redirecionar a embarcação com o auxílio de outras embarcações, por exemplo, rebocadores ou empurradores.

3. Tomar as medidas adequadas em caso de abalroamento iminente;

1. Conhecimento das regras aplicáveis em caso de abalroamento ou acidente iminentes. 2. Capacidade para conduzir a embarcação quando perante a iminência de um abalroamento inevitável de forma a minimizar os danos para as pessoas, por exemplo, passageiros e tripulantes, assim como para as embarcações envolvidas, a carga e o ambiente.

4. Tomar as medidas adequadas após o abalroamento e proceder à avaliação dos danos.

1. Conhecimento das regras aplicáveis após um abalroamento ou acidente. 2. Capacidade para tomar as medidas adequadas em caso de danos, abalroamento e encalhe, incluindo a avaliação dos danos, a comunicação com a autoridade competente e a obtenção da autorização para prosseguir para uma posição de recuperação.

2. Funcionamento da embarcação

2.1. O comandante de embarcação deve estar apto a aplicar o seu conhecimento dos métodos de

construção utilizados nas vias navegáveis interiores ao funcionamento de vários tipos de embarcações e deve

ter um conhecimento de base das prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, como

referidas na Diretiva (UE) 2016/1629, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que

estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE

e revoga a Diretiva 2006/87/CE.

O comandante de embarcação deve estar apto a: