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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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1.3. O comandante de embarcação deve estar apto a navegar e manobrar, garantindo a segurança das

operações da embarcação em todas as condições de navegação interior, inclusive em situações de elevada

densidade de tráfego ou em que outras embarcações transportem mercadorias perigosas e que exijam

conhecimentos básicos do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por

Via Navegável Interior (ADN).

O comandante de embarcação deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Navegar e manobrar tendo em conta as características geográficas, hidrológicas, meteorológicas e morfológicas das principais vias navegáveis interiores;

1. Conhecimento das características hidrológicas e morfológicas das principais vias navegáveis, por exemplo, área de captação e descarga do aquífero, tipos de rios por fonte de água, declividade e curso de um rio, velocidade de escoamento e padrão de correntes, intervenção humana no curso de um rio. 2. Conhecimento dos efeitos meteorológicos nas principais vias navegáveis interiores, por exemplo, previsões meteorológicas e serviços de alarme, escala de Beaufort, divisão distrital em avisos de vento e tempestade com fatores tais como pressão atmosférica, vento, áreas de altas e baixas pressões, nuvens, nevoeiro, tipos e passagem de frentes, mensagens relativas ao gelo e comunicados de nível alto da água. 3. Capacidade para aplicar informações geográficas, hidrológicas, meteorológicas e morfológicas.

2. Emitir ordens de amarração e desamarração da embarcação e de encetar operações de alagem;

1. Conhecimento dos requisitos técnicos e dos documentos relativos às operações de amarração e de alagem. 2. Capacidade de iniciar procedimentos de amarração e manobras de desamarração e de assegurar que o equipamento de diferentes tipos de embarcações cumpre os requisitos do respetivo certificado. 3. Capacidade de comunicação com o pessoal de convés, por exemplo, utilizando sistemas de comunicação e sinais manuais.

3. Providenciar acesso seguro à embarcação; 1. Conhecimento dos requisitos técnicos aplicáveis às estruturas de acesso à embarcação. 2. Capacidade para organizar um acesso seguro à embarcação, esteja este a navegar, amarrado ou ancorado, e para utilizar, por exemplo, a escada, a rampa de portaló, a baleeira, a proteção contra quedas e a iluminação.

4. Utilizar ajudas à navegação eletrónicas modernas; 1. Conhecimento da função e funcionamento das ajudas à navegação. 2. Conhecimento dos princípios de funcionamento, das limitações e fontes de erro das ajudas à navegação. 3. Capacidade para utilizar sensores e indicadores náuticos que fornecem informações de navegação, por exemplo, DGPS, posição, rumo, rota, velocidade, distância, profundidade, ECDIS-fluvial, radar. 4. Capacidade para utilizar serviços e tecnologias de informação fluvial (RIS), por exemplo, AIS-fluvial, ECDIS-fluvial, comunicação eletrónica e avisos à navegação, serviços de informações do canal navegável (FIS), serviços de informação de tráfego (TIS), serviços de gestão do tráfego (TMS), serviços de prevenção de catástrofes (CAS), informações para a logística do transporte (ITL), informações para aplicação da lei (ILE), estatísticas (ST), taxas de circulação e portuárias (WCHD), distância, profundidade, também em ligação com radar. 5. Capacidade para detetar declarações falsas de informação e aplicar métodos de correção.

5. Respeitar os requisitos técnicos da navegação interior; 1. Conhecimento da estrutura e conteúdo dos requisitos técnicos aplicáveis e do conteúdo do certificado da embarcação. 2. Capacidade de iniciar verificações e procedimentos de certificação.

6. Ter em consideração os efeitos da corrente, de mares alterosos, do vento e dos níveis de água em relação às interações com embarcações à vista, a vante ou a ré, assim como à relação embarcação-terra (efeito de canal);

1. Conhecimento da influência das ondas, do vento e da corrente na navegação, manobras ou embarcação amarrada, incluindo os efeitos do vento como, por exemplo, navegar à bolina, igualmente nas superstruturas náuticas ou à entrada ou saída de portos, eclusas e vias navegáveis secundárias. 2. Conhecimento da influência da corrente na navegação, manobras ou na embarcação amarrada em vias navegáveis utilizadas pela navegação interior tal como o efeito de corrente, por exemplo, ao manobrar a vante e a ré ou com embarcação carregada ou descarregada e quando, por exemplo, se entra e sai de portos, eclusas ou vias secundárias. 3. Conhecimento da influência do movimento da água durante a navegação, manobras ou embarcação amarrada, tal como a influência do movimento da água sobre o calado sujeito à profundidade e a reação aos efeitos de fundos baixos, por exemplo, através da diminuição da velocidade de navegação. 4. Capacidade de respeitar os efeitos de interação na navegação, manobras