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8 DE SETEMBRO DE 2022

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3. Enquadramento da iniciativa

3.1. O artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte e a Política de Alargamento da OTAN

A chamada política de “portas abertas” da OTAN baseia-se no Artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte (ou

Tratado de Washington). Assim, qualquer decisão de convidar um país a aderir à Aliança é tomada pelo

Conselho do Atlântico Norte, com base no consenso de todos os aliados. Nenhum país terceiro tem voz nestas

deliberações.

Refere o artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte:

«As Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir a este Tratado qualquer outro Estado europeu

capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do presente Tratado e de contribuir para a segurança da

área do Atlântico Norte. Qualquer Estado convidado nesta conformidade pode tornar-se Parte no Tratado

mediante o depósito do respectivo instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

Este último informará cada uma das Partes do depósito de cada instrumento de adesão.»2

De acordo com o Protocolo anexo à iniciativa em análise, após entrada em vigor do Protocolo, o Secretário-

Geral da OTAN enviará, em nome de todas as partes, ao Governo do Reino da Suécia um convite para aderir

ao Tratado do Atlântico Norte. Assim, a Suécia tornar-se-á parte na data em que depositar o seu instrumento

de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da américa.

O Protocolo entrará em vigor quando cada uma das partes no Tratado do Atlântico Norte notificar o

Governo dos Estados Unidos da américa da sua aceitação. Esse mesmo governo informará, depois, todas as

Partes do Tratado do Atlântico Norte da data de receção de cada uma dessas notificações, assim como da

data da entrada em vigor do referido Protocolo.

O documento será depois depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América e as

cópias, devidamente autenticadas, serão transmitidas por esse Governo aos Governos de todas as Partes do

Tratado do Atlântico Norte.

Refere-se ainda que processo de alargamento em curso da OTAN não representa, sublinhe-se, uma

ameaça para nenhum país, destinando-se a promover a estabilidade e a cooperação, a construir uma Europa

inteira e livre, unida pela paz, pela democracia e pelos valores comuns.

Tendo sido convidada a iniciar as negociações de adesão à Aliança Atlântica em julho de 2018, na

sequência do acordo histórico entre Atenas e Skopje sobre a solução da questão do nome, a República da

Macedónia do Norte tornou-se o mais novo membro da OTAN, a 27 de março de 2020.

A Bósnia e Herzegovina foi convidada a aderir ao Plano de Ação para os Membros (MAP) em abril de

2010. Já na Cimeira de Bucareste, em 2008, os Aliados concordaram que a Geórgia e a Ucrânia se tornariam

membros da OTAN no futuro.

Mais recentemente, após a invasão brutal e não provocada da Ucrânia pela Rússia em fevereiro de 2022,

os embaixadores finlandês e sueco na OTAN transmitiram em simultâneo a intenção dos seus respetivos

países ingressarem na OTAN, enviando as respetivas cartas oficiais de solicitação a 18 de maio. As

negociações foram concluídas a 4 de julho e os respetivos protocolos de adesão, assinados a 5 de julho.

Após ratificação, pelos Aliados, dos já mencionados Protocolos de Adesão, a Finlândia e a Suécia serão

convidadas a aderir ao Tratado de Washington, tornando-se oficialmente Aliados da OTAN.

3.2. A invasão da Ucrânia pela Federação Russa e alterações ao ambiente securitário na Europa:

ameaça e situação securitária na região do Mar Báltico e Flanco Norte da OTAN

a) A invasão da Ucrânia pela Federação Russa

A invasão, brutal e não provocada, da Ucrânia pela Federação Russa em fevereiro de 2022 é enquadrada

por um conjunto de exercícios preliminares que remontam ao início do ano de 2021, já depois da invasão e

anexação ilegal da Crimeia pelas forças russas em 2014.

2 https://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_17120.htm?selectedLocale=pt