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8 DE SETEMBRO DE 2022

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OTAN contribuirá para o reforço da relação de complementaridade, no domínio da segurança e defesa, entre

as duas organizações, no escrupuloso respeito pelos princípios inscritos nos respetivos tratados constituintes.

Contribuirá ainda para que a Aliança Atlântica se reforce como uma das estruturas basilares em matéria de

segurança e defesa, o que corresponde a dois dos principais objetivos nacionais no domínio da política

externa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do Parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 19 de julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º

3/XV/1.ª, que propõe à Assembleia da República a aprovação, para ratificação, do Protocolo ao Tratado do

Atlântico Norte sobre a adesão do Reino da Suécia, assinado em Bruxelas, em 5 de julho de 2022;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade a ratificação pela República Portuguesa do

Protocolo ao Tratado do Atlântico Nortepara a adesão do Reino da Suécia à OTAN.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Resolução n.º 3/XV/1.ª parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República e que está em condições de ser votada no Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de setembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Sousa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP.

ANEXO

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Âmbito e objetivos da iniciativa

3. Enquadramento da iniciativa

3.1. O artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte e a Política de Alargamento da OTAN

3.2. A invasão da Ucrânia pela Federação Russa e alterações ao ambiente securitário na Europa:

ameaça e situação securitária na região do Mar Báltico e Flanco Norte da OTAN

3.3. Relações OTAN – Reino Suécia

3.3.1. Breve história das relações OTAN – Suécia

3.3.2. Principais áreas de cooperação ao longo da história

a) Desenvolvimento de capacidades e interoperabilidade;