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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Parlamentar da Iniciativa Liberal (GP IL) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 202/XV/1.ª

(IL) – «Simplifica o processo de recuperação do IVA no caso dos créditos de cobrança duvidosa (Alteração ao

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro)».

A iniciativa foi admitida, por despacho do Presidente da Assembleia da República, a 29 de junho, tendo

baixado no mesmo dia à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) para apreciação e emissão de parecer.

A discussão e votação na generalidade desta iniciativa foi agendada para a reunião plenária de 16 de

setembro de 2022, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 199/XV/1.ª (IL) – «Desburocratiza a entrega da

declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social», nos termos do artigo 65.º

do RAR.

• Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O proponente fundamenta a apresentação desta iniciativa argumentando que as empresas atravessam

dificuldades de tesouraria e que, por isso, é urgente simplificar a devolução do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) das dívidas de clientes em cobrança duvidosa. Segundo o proponente, esta iniciativa

concorre para promover a equidade na relação entre a autoridade fiscal e os contribuintes, e para agilizar a

recuperação do IVA no contexto dos créditos mencionados.

O GP IL propõe, em concreto, através da iniciativa em apreço, a redução do prazo de apreciação do pedido

de autorização prévia pela Autoridade Tributária (AT) de quatro para dois meses, o deferimento tácito após o

decurso do prazo de apreciação do pedido e a possibilidade de a documentação de suporte necessária à

devolução do IVA ser certificada por parte de um contabilista certificado, ao invés de um revisor oficial de

contas.

Entende ainda o proponente que as alterações consideradas facilitarão as barreiras impostas no processo

de regularização de IVA às empresas titulares de créditos de cobrança duvidosa.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-se

redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda,

informa que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Cabe ainda referir que, nesta fase do processo legislativo, e de acordo com a nota técnica, a iniciativa em

análise não suscita questões de relevo no âmbito da lei formulário.

• Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional,

europeu e internacional relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se sugere a sua consulta.

Sobre matéria conexa a este projeto de lei, não se identificaram iniciativas que se encontrem, atualmente,

em apreciação, sendo que também não se identificaram iniciativas ou petições concluídas sobre a matéria

objeto da iniciativa em análise.