O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE SETEMBRO DE 2022

45

com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, cumprindo assim o disposto no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões em face da lei

formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Através de consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), é possível constatar que não se

encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições sobre esta temática, mas apenas, e no que

diz respeito concretamente à questão da RMMG, o Projeto de Resolução n.º 2/XV/1.ª (PCP) – Aumento do

salário mínimo nacional, tendo ainda dado entrada o Projeto de Resolução n.º 217/XV/1.ª (BE) – Recomenda

ao Governo o aumento do salário mínimo nacional e dos salários da Administração Pública.

Deram entrada na XIV Legislatura as seguintes iniciativas sobre este assunto:

– Projeto de Resolução n.º 2/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo o aumento do salário mínimo nacional

para 650 euros em 1 de janeiro de 2020;

– Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª (PCP) – Aumento do salário mínimo nacional;

– Projeto de Resolução n.º 1445/XIV/2.ª (PCP) – Aumento do salário mínimo nacional;

– Projeto de Resolução n.º 1449/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) – Por um salário

mínimo nacional dignificante no valor de 900 euros.

É ainda de salientar que deu também entrada, com o mesmo objeto da iniciativa em apreço, a Proposta de

Lei n.º 120/XIV/3.ª (ALRAA) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova

a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação,

rejeitada na generalidade na sessão plenária de 23 de junho de 2022.

Ainda que não contenda diretamente com a matéria, poderá ainda ser feita referência à Petição n.º

286/XIV/2.ª – Atualizações salariais (salário mínimo nacional). Instrumento de Regulamentação Coletiva de

Trabalho (IRCT) aplicável, subscrita por Nídia Fernandes Campeão e outros, num total de 17 assinaturas,

tramitada por esta Comissão na anterior Legislatura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Gilberto Anjos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 20 Nota: O parecer foi aprovado, por unanimida
Pág.Página 20
Página 0021:
21 DE SETEMBRO DE 2022 21 seguinte projeto de lei: Artigo 1.º
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 22 Artigo 6.º Entrada em vigor <
Pág.Página 22