O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

6

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – A garantia de investimento público com a criação de pelo menos 80 mil vagas em estruturas residenciais

de apoio a idosos da rede pública até 2026, correspondendo à criação de 20 mil vagas por ano, com início em

2023.

2 – A disponibilização e mobilização de equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou

em funcionamento, possam ser convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio

a idosos e/ou de património edificado do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a autorização

de investimento ser unicamente da responsabilidade do ministério proprietário do equipamento.

3 – A elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma planificação plurianual do alargamento

das vagas em lares da rede pública, com a calendarização do mesmo de forma a garantir a cobertura integral

das necessidades.

4 – O levantamento das listas de espera para o serviço de apoio domiciliário, tomando as necessárias

medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas

públicas neste âmbito.

5 – O alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os

cuidados necessários aos idosos.

6 – A promoção das respostas de apoio domiciliário, seja de carácter público, seja na celebração dos

acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário

considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também

cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de

acompanhamento e apoio psicossocial.

7 – O reforço do Serviço Nacional de Saúde assegurando que todos os idosos tenham médico de família,

retomando o funcionamento dos cuidados primários de saúde, o acompanhamento das diversas patologias,

incluindo o acesso a consultas de especialidade, acesso aos cuidados de medicina física e de reabilitação, bem

como o reforço da saúde mental;

8 – A criação de apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos, designadamente os centros

de dia e de convívio, que, tendo o estatuto de IPSS, se inserem no movimento associativo específico deste

grupo social:

a) Através de uma linha de financiamento extraordinária, no âmbito do convívio e da fruição saudável dos

tempos livres para um pleno retomar da sua atividade associativa;

b) Garantia de uma linha de financiamento às associações de reformados, pensionistas e idosos com o

objetivo de proceder a alterações arquitetónicas das suas instalações, dotá-las de condições de segurança e

salubridade e alargar o número dos reformados, pensionistas e idosos que as podem frequentar;

c) Implementação de linhas de apoio à criação e funcionamento dos grupos de cantares das associações

de reformados, pensionistas e idosos.

9 – A negociação e revisão dos acordos de cooperação existentes, para atualização dos valores pagos pela

Segurança Social considerando, entre outros aspetos, o aumento geral dos preços;

10 – A promoção, através da Segurança Social, de uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade

dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna, e oferta de atividades de

promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres, dotando-a dos meios necessários a essa

concretização;

11 – A devida articulação com as valências de apoio domiciliário, centros de vida e de dia que permitam dar

resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização em

lar ou estrutura residencial para pessoas idosas.

12 – O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:

a) Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares,

enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e

garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em lar, estrutura