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6 DE OUTUBRO DE 2022

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se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 287/XV/1.ª

(ALARGA A GRATUITIDADE DA FREQUÊNCIA DE CRECHE ÀS CRIANÇAS QUE INGRESSEM EM

ESTABELECIMENTO DE NATUREZAPRIVADA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE OFERTA PÚBLICA OU

PROTOCOLADA, ALTERANDO A LEI N.º 2/2022, DE 3 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

5. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

6. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição)1 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 15 de setembro de 2022, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto

de género. Em 20 de setembro foi admitida e baixou para discussão na generalidade à Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão (10.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada

em sessão plenária a 21 de setembro e a sua discussão na generalidade encontra-se agendada para dia 7 de

1 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República.

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