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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na

especialidade, da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2023 e até à sua votação final global,

excecionando-se as reuniões necessárias à apreciação do mesmo.

2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos

Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos

parlamentares nelas representados.

3 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar as reuniões de

comissões parlamentares que considerar necessárias.

Aprovada em 7 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.