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IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Importâncias investidas pelos clubes desportivos em novas infraestruturas, não provenientes de subsídios Art. 54.º n.º 2 do EBF 10 491,1

Pessoas coletivas publicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, confederações, associações patronais, sindicais e de pais

Art. 55.º do EBF 4 135 823,9

Rendimentos derivados dos terrenos baldios Art. 59.º do EBF 1 255 696,9Aquisição, reparação e manutenção de frotas de velocípedes em benefício do pessoal do sujeito passivo Art. 59.º-C do EBF 28,0

Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a zona de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comum Art. 59.º-D n.º 12 a 15 do EBF 1 021 665,7

Despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico Art. 59.º-E do EBF 1 524,5

Rendimentos obtidos por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão florestal (UGF) Art. 59.º-G n.º 1 do EBF 649 318,8

IFPC - Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, excluídos de tributação autónoma

Art. 59.º-H do EBF 179 910,9

Majorações dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo município Art. 59.º-I do EBF 27 511,1

Majoração das depreciações fiscalmente aceites de elementos do ativo fixo tangível correspondentes a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas Artigo 59.º-J do EBF 365,1

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental, desportivo e educacional Art. 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF 1 094 668,3Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental e desportivo Art. 62.º do EBF 26 099 192,2Donativos destinados a fins de caráter científico Art. 62.º-A do EBF 331 865,9Donativos destinados a fins de caráter cultural Art. 62.º-B do EBF 3 955 403,9Cooperativas descritas nos n.º 1, 2 e 14 com exceção dos resultados provenientes de operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins e dos rendimentos previstos no n.º 4.

Art. 66.º-A do EBF 7 192 108,9

Aplicação da reserva para educação e formação cooperativas Art. 66.º-A n.º 7 do EBF 29 525,3Aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos afetos ao transporte publico de passageiros, de mercadorias e de táxi Art. 70.º n.º 4 do EBF 5 170 898,2

Rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis Art. 71.º n.º 27 do EBF 2 817,1

nCFI - Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Aplicações relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas Art. 2.º a 21.º do Decreto-Lei 162/2014 19 435 560,7

nCFI - Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) - Aplicações relevantes realizadas em regiões elegíveis Art. 22.º a 26.º do Decreto-Lei 162/2014 218 510 113,7

nCFI - Regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (Decreto-Lei RR) - Lucros retidos que sejam reinvestidos pelas PME em aplicações relevantes Art. 27.º a 34.º do Decreto-Lei 162/2014 93 782 299,7

nCFI - Sistema de Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) II - Despesas com investigação e desenvolvimento Art. 35.º a 42.º do Decreto-Lei 162/2014 480 690 289,1

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II Lei n.º 27-A/2020, de 24/07, c/ efeitos a partir de 01/01/2020 e Lei n.º 49/2013, de 16/7, c/ produção efeitos até 31/12/2018

188 974 309,5

Majorações aplicadas aos donativos relativos ao mecenato cultural extraordinário para 2021 Artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31/12 24 523,7

Majoração das despesas elegíveis, incorridas nos períodos de 2021 e 2022, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa Artigo 400.º n.º 1 da Lei 75-B/2020, de 31/12 6 517,4

Despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAFT-PT relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUD

Artigo 404.º n.º 3 e 4 da Lei 75-B/2020, de 31/12 94 454,4

Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificação Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 43 335/1960, de 19/11 68 481,6

Rendimentos e ganhos que não sejam mais valias fiscais a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)

Art. 268.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18/03 2 457 095,5

Entidade central de armazenagem: resultados líquidos do período contabilizados na gestão de reservas estratégicas de petróleo

Art. 25.º-A do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16/12 3 409 177,9

Majoração do aumento das depreciações e amortizações Art. 8.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3/11 1 179 929,4

Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível

Art. 20.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22/5 29 015,6

Lucros derivados de obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoioResolução da Assembleia da República 38/95, Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os EUA

7 296,4

Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAA Art. 6.º do Dec. Leg. Regional n.º 2/99/A, de 20/1 4 416,7

Outras isenções definitivas 5 999 407,1Outras isenções temporárias 50 182,0Outras deduções ao rendimento 428 236,4Outras deduções à coleta -1 448 132,8 Resultado da liquidação Art. 92.º do CIRC -2 796 458,5

02 IMPOSTOS INDIRETOS 12 190 176 124,301 Sobre o Consumo 10 996 051 154,3

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 236 386 158,5

Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca)Art. 89.º, n.º 1, c) e h) e art. 93.º, n.º 1 e 3, b) do CIEC 20 399 759,6

Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (co-geração) Art. 89.º, n.º 1, d) do CIEC 40 819 047,4

Veículos de tração ferroviáriaArt. 89.º, n.º 1, i) e n.º 2, c) e art. 93.º, n.º 1 e 3, d) do CIEC 17 523 839,2

Tarifa Social Art. 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) do CIEC 2 289 775,0Veículos de transporte público Art. 89.º, n.º 1, e) do CIEC 2 412 517,2Equipamentos agrícolas Art. 93.º, n.º 1 e 3, a) e c) do CIEC 75 279 916,9Motores fixos Art. 93.º, n.º 1 e 3, e) do CIEC 2 768 152,5Motores frigoríficos Art. 93.º, n.º 1 e 3, f) do CIEC 1 678 437,9

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 ______________________________________________________________________________________________________________

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