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IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Aquecimento Art. 93.º, n.º 1 e 4 do CIEC 2 430 464,1Biocombustíveis Art. 90.º do CIEC 66 234,7Empresas de transporte de mercadorias Art 93.º-A do CIEC 70 718 014,0

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 10 405 424 123,2Comunidades religiosas Decreto-Lei n.º 20/90, de 13/01 10 169 945,4Instituições Particulares de Solidariedade Social Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, c) 30 579 189,9Forças armadas e forças e serviços de segurança, incluindo as efetuadas com destino a estas, realizadas através da SG do MAI Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, a) 57 105 249,5

Associações e corpos de bombeiros Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, b) 5 988 909,3Partidos políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política através de quaisquer suportes

Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, art. 10.º, n.º 1 g) 31 295,2

Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISV Art. 13.º, n.º 1 j) do CIVA 9 884 767,9

Diferencial de taxas - continente Art. 18.º do CIVA 10 283 902 036,8ICNF, I. P., as associações humanitárias de bombeiros e os municípios, relativamente a corpos de bombeiros Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, b), 1.ª 891 540,6

Instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN)

Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, d) 6 871 188,5

03 Imposto sobre veículos (ISV) 297 936 995,5Componente ambiental negativa na componente cilindrada Art. 7.º, n.º 4 do CISV 190 038,8

Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos Art. 8.º, n.º 1, a) do CISV 1 500,0

Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodas Art. 8.º, n.º 1, b) do CISV 20 201 594,4

Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente GPL ou gás natural Art. 8.º, n.º 1, c) do CISV 2 324,5

Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in Art. 8.º, n.º 1, d) do CISV 38 029 533,9Veículos fabricados antes de 1970 Art. 8.º, n.º 2 do CISV 21 002,2

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodas Art. 8.º, n.º 3 do CISV 7 215 863,6

Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem apresentarem tração às 4 rodas Art. 9.º, n.º 1, a) do CISV 2 617 974,7

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodas Art. 9.º, n.º 1, b) do CISV 12 842 610,9

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor Art. 9.º, n.º 2 do CISV 199 585 501,0

Auto caravanas Art. 9.º, n.º 3 do CISV 9 598 131,6Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência com o Estatuto de ONG das pessoas com deficiência

Art. 52.º, n.º 1 do CISV 600 000,0

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, até 4 anos de uso e emissões inferiores a 160 g/km Art. 53.º, n.º 1 do CISV 1 109 168,5

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, com consumo exclusivo de GPL, gás natural ou energia elétrica, ou com motores híbridos

Art. 53.º, n.º 2 do CISV 650 806,7

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência Art. 53.º, n.º 3 do CISV 63 905,5

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao exercício de atividades de aluguer sem condutor Art. 53.º, n.º 5 do CISV 868 613,5

Automóveis destinados a pessoas com deficiência Art. 54.º, n.º 1 do CISV 3 790 625,6Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Art. 57.º-A, n.º 1 do CISV 163 296,7

Deficientes das Forças Armadas - Veículos tributáveis em ISV Art. 15.º, n.º 4 do D.L. 43/76, de 20/01 247 000,0

Partidos políticos Art. 10.º, n.º 1 f) da Lei n.º 19/2003, de 20/06 17 739,2

Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões Art. 25.º, n.º 1 da Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 119 764,3

04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 56 303 877,1Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Art. 67.º, n.º 3, c) do CIEC 3 970 821,0Álcool destinado a testes laboratoriais e investigação científica Art. 67.º, n.º 3, d) do CIEC 4 584 745,1Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Art. 67.º, n.º 3, e) do CIEC 40 093 906,2Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Art. 79.º, n.º 2 do CIEC 44 336,4Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Art. 80.º, n.º 3 do CIEC 246 830,9

Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alineas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC Art. 87.º-B, n.º 1, a), b) e c) do CIEC 6 621 644,8

Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzidas e/ou declaradas para consumo no Continente Art. 76.º, n.º 3, art. 77.º, n.º 2, e art. 78º, n.º 5. 741 592,7

02 Outros 1 194 124 970,101 Imposto do selo 1 182 558 571,5

Instituições de segurança social Art. 6.º, b), do CIS 119 523,2Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Art. 6.º, c), do CIS 5 541 270,2Instituições particulares de solidariedade social Art. 6.º, d), do CIS 5 000 180,5Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Art. 6.º, e), do CIS 617 988 392,4Prédios rústicos em ZIF Art. 59.º-D, n.º 2 e 3, do EBF 318 450,6Reorganização e concentração de empresas Art. 60.º, n.º 1, a), do EBF 3 355 466,0Cooperativas Art. 66.º-A, n.º 12, do EBF 476 536,7Partidos políticos Art. 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 84 844,1Emparcelamento rural Art. 51.º, n.º1, do DL n.º 103/90 31 316,8Programa Polis Art. 1.º, n.º 1, b), do DL n.º 314/2000 425,6Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Art. 269.º do Decreto-Lei n.º 53/2004 4 784 230,1

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

10 DE OUTUBRO DE 2022 _____________________________________________________________________________________________________________

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