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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 270/XV/1.ª

COMPARTICIPAÇÃO DA VACINA CONTRA O VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO A QUEM, PELA

IDADE, NÃO TENHA SIDO ABRANGIDO PELO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO

O vírus do papiloma humano (HPV) é responsável por um elevado número de infeções, sendo uma das

infeções sexualmente transmissíveis mais comuns em todo o mundo. Dos vários tipos de HPV existem os que,

não provocando cancro, podem causar verrugas nos órgãos genitais e no ânus e existem os que são

responsáveis por vários tipos de cancro, entre eles cancro do colo do útero, cancro vaginal, cancro anal,

cancro da vulva, cancro orofaríngeo e cancro peniano, estando ainda relacionado com o cancro da cabeça e

pescoço.

De facto, o vírus do papiloma humano é considerado o segundo carcinogéneo mais relevante para a saúde

humana, estando associado a 5% de todos os cancros, 10% no caso das mulheres. Este vírus é responsável

por 100% dos cancros do colo do útero, 84% dos cancros do ânus, 70% dos cancros da vagina, 47% dos

cancros do pénis, 40% dos cancros da vulva e 99% dos condilomas ou verrugas genitais.

Em Portugal, em 2020, foram detetados 865 novos casos de cancro do colo do útero em mulheres com

menos de 50 anos e registaram-se 379 mortes por este tipo de cancro, sendo um dos tipos de cancro mais

comuns em mulheres. A prevalência dos cancros relacionados com HPV nos homens é de 1-6/100.000

indivíduos.

Muitos destes casos podem, no entanto, ser prevenidos, nomeadamente através de rastreio e vacinação,

para além da necessária proteção e segurança nas relações sexuais.

O Programa Nacional de Vacinação incluiu a vacina do HPV em 2008, começando esta a ser administrada

a jovens nascidas depois do ano de 1992. Atualmente esta vacina é gratuita através do PNV e é administrada

a partir dos 10 anos, num esquema de duas doses. Em 2020, depois de uma proposta do Bloco de Esquerda

apresentada e aprovada em sede de Orçamento do Estado para esse ano, a vacinação contra o HPV prevista

no PNV passou também a abranger rapazes, de forma a proteger contra lesões associadas e garantindo

proteção individual e indireta.

Neste momento, esta vacina é inteiramente gratuita para todas as raparigas e rapazes que garantindo

proteção para futuro. No entanto, existe, ainda assim, um número considerável de mulheres e de homens em

idade adulta que não tiveram acesso à vacina do HPV por via do Programa Nacional de Vacinação, uma vez

que já não cumpriam os critérios de idade quando a vacina começou a ser administrada.

De relembrar que a Agência Europeia do Medicamento (EMEA) definiu que esta vacina deve ser

administrada a todas as mulheres até aos 45 anos, com base em estudos que comprovam a eficácia desta

vacinação na imunidade de mulheres com até esta idade. Em Portugal como em muitos países europeus é

recomendada a vacinação para mulheres até 45 anos. No caso dos homens há também a recomendação de a

mesma ser administrada a quem tem até 26 anos e há países a administrá-la gratuitamente até aos 45 anos,

nomeadamente em homens que fazem sexo com homens, mas não só.

Acontece que não estando integrada no PNV e não sendo comparticipada, esta vacina pode tornar-se

inacessível pelo custo que representa. Assim, tendo em conta tais recomendações e os seus benefícios

inegáveis, a presente iniciativa legislativa propõe a comparticipação da vacina contra o HPV para todas as

mulheres e homens até aos 45 anos e que não foram abrangidos pela sua inclusão no Programa Nacional de

Vacinação ou que, por alguma razão, não a puderam tomar na idade indicada no PNV.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à comparticipação da vacina contra o HPV para mulheres e homens, até aos 45 anos, que não

foram abrangidos pela sua inclusão no Programa Nacional de Vacinação ou que, por alguma razão, não a

puderam tomar na idade indicada no PNV, estabelecendo, em conjunto com a DGS, as normas para essa

mesma vacinação.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2022.

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