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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, constituem receitas da Assembleia da

República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir

compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 7 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.