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13 DE OUTUBRO DE 2022

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85 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

86 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

87 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São

Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).

88 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias

informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

89 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

90 – Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.

91 – Despesas com a aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

92 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

93 – Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

94 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.

95 – Lei n. 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro.

96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.

97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.

98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.

99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º, do Estatuto do Provedor

de Justiça, e artigo 28.º do Decreto-Lei nº 80/2021, de 6 de outubro.

100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

101 – Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.