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26 DE OUTUBRO DE 2022

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Participaram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Paula Cardoso (PSD),

João Cotrim de Figueiredo (IL) e Alma Rivera (PCP), que debateram as soluções normativas da proposta de

lei e as propostas de alteração, as quais foram previamente apresentadas e justificadas pelos respetivos

proponentes.

No debate, e em suma, os Grupos Parlamentares do PSD, da IL e do PCP contestaram a opção legislativa

de mudança da Unidade Nacional da Europol e do Gabinete Nacional da Interpol, atualmente a funcionar na

esfera da Polícia Judiciária, para o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que

funciona na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, na direta

dependência do Primeiro-Ministro, reputando-a de atropelo do Estado de direito ou risco sério de abuso de

poder, o que foi refutado pelo Grupo Parlamentar do PS, que sublinhou tratar-se de matéria na dependência

de dirigente da Administração Pública escrutinado pela AR, garantindo, ao invés, um maior afastamento do

decisor político, uma vez que se sob a égide da Polícia Judiciária, a tutela seria do Ministério da Justiça.

Invocaram adicionalmente que não resultava da troca de correspondência com as instâncias europeias,

constante da documentação remetida pelo Governo à Comissão, a solicitação desta, que a mudança devesse

ser concretizada nestes termos que consideraram potenciadores de uma governamentalização da

investigação criminal.

Da votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração do GP do PS para os artigos:

– Artigo 2.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – proposta de substituição do n.º 3 do artigo

12.º da Lei n.º 49/2008 – aprovada com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP;

– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV

• proposta de substituição dos n.os 8 e 13 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008 – n.º 8 – aprovada

com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção da IL; n.º 13 – aprovada

com votos a favor do PS, e contra do PSD, da IL e do PCP;

• proposta de substituição do n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 53/2008 – aprovada com votos a favor

do PS, votos contra do PSD e da IL e a abstenção do PCP;

– Proposta de aditamento de um novo artigo 3.º-A preambular (Disposição transitória) – aprovada

com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP (passando a artigo 4.º preambular);

– Proposta de eliminação do artigo 4.º preambular (Norma revogatória) – aprovada com votos a favor

do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.

Proposta de alteração do GP do PSD:

– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV

• Proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 25.ºda Lei n.º 53/2008 – rejeitada com votos contra do

PS e votos a favor do PSD, da IL e do PCP;

Texto da proposta de lei

• – Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – aditamento de uma alínea h) ao artigo 16.º

da Lei n.º 53/2008 – aprovado com votos a favor do PS, votos contra da IL e do PCP e a abstenção do PSD;

• Articulado remanescente – aprovado com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, tanto na eliminação do inciso «na sua

redação atual» em todo o articulado na identificação de toda a legislação a alterar, de acordo com as regras de

legística aplicáveis, e na identificação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sequência da aprovação da

proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, que passou a 4.º.

Seguem em anexo ao presente relatório o texto final da Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) e as propostas

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