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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROJETO DE LEI N.º 282/XV/1.ª

(AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 282/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), pretende proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, «conformando a Autoridade Marítima Nacional

(AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador daquelas organizações do Estado».

A iniciativa foi apresentada pelos seis Deputados do referido grupo parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um direito dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos

grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 14 de setembro de 2022. Foi admitido no mesmo dia, por

despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, data em que baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designada relatora a Deputada autora deste parecer em reunião ordinária desta

Comissão.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,

«conformando a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador

daquelas organizações do Estado».

De acordo com os autores da iniciativa, pretende-se com estas alterações garantir a devida separação

entre defesa e segurança, designadamente através do fim da obrigatoriedade da nomeação de militares para

os lugares de comando da AMN e da adequação das funções do Chefe do Estado-Maior da Armada à

realidade constitucional.

Segundo o texto da iniciativa, consideram os proponentes que o «quadro constitucional português continua

a definir como um pilar estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional

e segurança interna como realidades diferentes», embora reconheçam que existe uma «tentativa de confundir

os conceitos de defesa nacional e segurança interna e de misturar os usos das respetivas forças», a que não