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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 282XV/1.ª – Autoridade Marítima Nacional, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 306/XV/1.ª

[ALTERA O ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO,

ALTERADO PELA LEI N.º 114/2017, DE 29 DE DEZEMBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de setembro de 2022, o Projeto

de Lei n.º 306/XV/1.ª – Altera o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança

Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, em 20 de setembro 2022, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em

conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

Atendendo à matéria objeto da iniciativa, foi promovida a necessária apreciação pública, de 23 de setembro

a 23 de outubro, em observância do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do

artigo 56.º da Constituição e no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.

Em 21 de setembro p.p. foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos