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27 DE OUTUBRO DE 2022

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 16/XV

AUTORIZA O GOVERNO A TRANSFERIR PARA OS MUNICÍPIOS UMA SUBVENÇÃO ADICIONAL

ESPECÍFICA DO FUNDO SOCIAL MUNICIPAL NO ANO DE 2022

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do

Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.

Artigo 2.º

Transferências financeiras para os municípios

1 – No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional

específica do FSM no montante de 104 000 000 €.

2 – Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais

necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.

3 – A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que

resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

4 – A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês

de dezembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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