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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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72 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para o Metro – Mondego, S.A., até ao valor de 3 514 648 €, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.

73 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A., até ao limite de 2 000 000 €, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.

74 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., até ao limite de 4 500 000 €, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades.

75 Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de 1 147 980 €, para financiamento das autoridades de transportes.

76 Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de 912 420 €, para o financiamento das autoridades de transportes.

77 Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de 3 000 000 €, para financiamento das autoridades de transportes.

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Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP, destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos em período de férias aos elementos das Forças de Segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, até aos montantes de 16 357 207 € e 12 161 768 €, respetivamente.

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Transferência de verbas, até ao montante de 50 000 €, do orçamento da DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., para o IPMA, IP, para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar e da agricultura e da alimentação.

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Transferência, até ao limite de 75 500 €, através da Direção-Geral da Educação, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames das Regiões Autónomas, relativos ao ano de 2023.

81 Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos.

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Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à CP, EPE, e à Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos ao ano de 2021 e que sejam devidos nos termos do contrato de serviço público da CP, EPE, e no âmbito do novo contrato de serviço público da IP, S.A.

83 Transferência de verbas do IGeFE, IP, para a Parque Escolar, EPE, para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa, da Escola Europeia Acreditada, da Escola Portuguesa de S. Paulo e para financiamento do projeto de reconstrução de escolas na Ucrânia.

84

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, os apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a título de empréstimos contraídos pelo Estado Português junto da União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela DGTF e destinada, designadamente, a empréstimos a conceder, através do capítulo 60, aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão «Recuperar Portugal».

85 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, até ao montante de 3 720 000 €, essencialmente para investimento em sistemas de informação.

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Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, até ao montante de 10 000 000 €, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.

87 Transferência até 10 000 000 € inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Força Aérea Portuguesa referentes à comparticipação nacional da aquisição de meios aéreos de combate aos incêndios rurais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março.

88 Constitui receita do IHRU, IP, a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.