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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto.

60 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 3 500 000 € para o Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no referido instituto.

61

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, nos termos de Resolução do Conselho de Ministros, até ao limite de 22 300 000 €.

62

Transferência até e 180 000 000 inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário público, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.

63

Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Transição Digital para a Agência Nacional de Inovação, S.A., no âmbito das contribuições do Estado Português com os Programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia.

64

Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para entidades públicas ou privadas que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de 800 000 €, no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

65

Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de 452 059 €, provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura da Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua contratualizada entre o Programa Operacional de Capital Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, S.A., e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

66

Transferência de uma verba de 400 000 € do orçamento da segurança social para a Direção-Geral de Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo sobre novas formas de proteção social, da alteração aos regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social, do desenvolvimento das atribuições com o mecanismo de defesa dos cidadãos e contribuintes e na prossecução de novas políticas públicas

67 Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder às transferências para as regiões autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.

68

Transferência de verbas, até ao montante de 450 000 €, do orçamento da Administração do Porto de Lisboa, S.A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA, IP), para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar, das infraestruturas e da habitação e da agricultura e da alimentação.

69 Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

70

Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C, IP), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais, correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, ou decreto-lei que defina as regras gerais de aplicação dos programas financiados pelos fundos europeus do PT 2030 e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros nos termos definidos em legislação própria, mediante calendarização aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do Conselho de Ministros, das finanças e da economia e do mar.

71

Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 400 000 €, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.