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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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útero.

Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas,

havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes

poluentes que afetam o corpo e os respetivos sistemas imunitário e reprodutor –, sendo, na maioria dos casos,

uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias

situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, alguns estudos internacionais2 estimam que no mundo

existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a

Mulheres com Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença.

Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um

fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior

probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao

impacto que tal situação causa na sua autoconfiança, e, no caso das mulheres adultas, isso significa a perda de

cerca de 10 horas de produtividade por semana.

Nos últimos anos, a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a

endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia

da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia

da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento

precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma

campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença –, que em grande

medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado

para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres

com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e

incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose –, proposta que

haveria de ser reprovada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e a abstenção do BE.

Prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade portuguesa para a endometriose e os seus

impactos, dando resposta às preocupações apresentadas pela Petição n.º 27/XV/1.ª, com a presente iniciativa

o PAN pretende assegurar um reforço dos direitos dos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose, através de um conjunto de cinco medidas.

Em primeiro lugar, sendo a endometriose a maior causa de infertilidade feminina e causadora de infertilidade

em 30 % a 50 % das pacientes com esta patologia, pretende-se a revisão da Circular n.º 4/2022/ACSS/DGS,

por forma a assegurar a inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças abrangidas pelo regime

excecional para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde aplicável

casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave. A mencionada circular deu cumprimento ao

alargamento do acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, garantido pela Lei n.º 17/2016, de 20

de junho, contudo inexplicavelmente deixou de fora desta lista de beneficiários destas técnicas às pacientes

com endometriose e adenomiose, uma iniquidade que o PAN entende que urge corrigir. Em segundo lugar,

pretende-se clarificar a possibilidade de que, aquando do diagnóstico com endometriose e adenomiose, a

paciente possa optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde. A

recolha e congelação de ovócitos apresenta-se como a melhor forma de assegurar uma maior possibilidade à

paciente de concretizar o respetivo projeto reprodutivo, sendo que as pacientes com endometriose e

adenomiose são a maior causa de infertilidade feminina em Portugal (uma vez que a inflamação causada pela

doença diminui a qualidade ovocitária, a reserva ovárica e dificulta todo o processo de fecundação; pode trazer

a obstrução das trompas; e traz dispareunia). Em terceiro lugar, o PAN propõe a inclusão dos progestagénios –

8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho. Esta portaria estabelece os grupos e

subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos

escalões de comparticipação, no entanto, não abrange os progestagénios – 8.5.1.3 (Despacho n.º 4742/2014,

de 21 de março) desenvolvidos especificamente para a endometriose. Estes medicamentos são fundamentais

para as pacientes diagnosticadas com esta patologia, sendo muitas vezes utilizados de forma continuada

2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: Global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation, inJournalofEndometriosis, 2010, 2(1), páginas 3 a 6.