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28 DE DEZEMBRO DE 2022

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durante anos, o que leva a encargos anuais superiores que podem chegar aos 250 euros. Em quarto lugar, esta

iniciativa propõe um reforço da sensibilização e formação relativamente a esta patologia através de dois

programas. Por um lado, propõe-se a criação de um programa nacional de formação em diagnóstico e

tratamento de endometriose e adenomiose para médicos especialistas, nas áreas técnicas de diagnóstico,

medicina interna, medicina familiar, ginecologia, endocrinologia, psicologia, psiquiatria, fisioterapia e nutrição,

uma vez que, conforme já se sublinhou estas são patologias que não se restringem à área da ginecologia e que,

tendo um caráter multidisciplinar, exigem uma formação multidisciplinar – no seu conteúdo e destinatários. Por

outro lado, propõe-se a criação de um programa de educação menstrual nas escolas, por forma a garantir o

acesso à informação e à desmistificação das dores menstruais – sensibilizando para o facto de dor menstrual

não ser normal e informando sobre as várias patologias associadas a um ciclo menstrual com dor. Este programa

servirá para sensibilizar, educar e prevenir agravamento de sintomas e patologias como a endometriose e

adenomiose, ou até mesmo outras, tais como, síndrome do ovário poliquístico, o síndrome pré-menstrual,

miomas, desequilíbrios hormonais vários, pólipos, tumores benignos ou malignos no ovário, intestino ou bexiga,

entre muitas outras, e servirá também para esclarecer muitas lacunas referentes a educação menstrual e sexual.

Em quinto e último lugar, propõe-se que haja a implementação, pelo menos, nos hospitais centrais do País de

unidades diferenciadas, com equipas multidisciplinares especializadas em endometriose e adenomiose e

constituídas por médicos de família, nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, que assegurem o rastreio e

acompanhamento destas doenças e dos seus pacientes. A implementação destas unidades garantirá um

acompanhamento continuado, personalizado e individualizado desde o diagnóstico ao tratamento e vigilância.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que assegure a:

a) Revisão da Circular n.º 4/2022/ACSS/DGS, por forma a assegurar a inclusão da endometriose e

adenomiose na lista de doenças abrangidas pelo regime excecional para acesso a técnicas de procriação

medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde aplicável casos de preservação do potencial reprodutivo

por doença grave;

b) Clarificação da possibilidade de que, aquando do diagnóstico com endometriose e/ou adenomiose, a

paciente possa optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde;

c) Inclusão dos progestagénios – 8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho;

d) Criação de um programa nacional de formação em diagnóstico e tratamento de endometriose e

adenomiose para médicos especialistas, nas áreas técnicas de diagnóstico, medicina interna, medicina familiar,

ginecologia, endocrinologia, psicologia, psiquiatria, fisioterapia e nutrição;

e) Implementação de um programa de educação menstrual nas escolas, por forma a garantir o acesso à

informação e à desmistificação das dores menstruais;

f) Avaliação da implementação nos hospitais centrais do País de unidades diferenciadas, com equipas

multidisciplinares especializadas em endometriose e adenomiose e constituídas por médicos de família,

nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, que assegurem o rastreio e acompanhamento destas doenças e dos

seus pacientes.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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