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5 DE JANEIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O DESPACHO QUE DEFINE OS MONTANTES DOS

APOIOS A ATRIBUIR NO QUADRO DO REGIME DE INCENTIVOS À COMUNICAÇÃO SOCIAL DE

ÂMBITO REGIONAL E LOCAL NO RESPETIVO ANO ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no quadro do

regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local, no ano económico a que diz respeito,

em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que

aprova o regime de incentivos do Estado à comunicação social.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.