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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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os jovens, os membros do seu agregado, autorizam o IHRU a confirmar os dados recolhidos junto da

Direcção-Geral dos Impostos, do Instituto de Segurança Social ou de outras entidades para tal autorizadas,

nos termos do artigo seguinte.

3 – A falta de autorização nos termos do número anterior, determina a rejeição liminar do pedido de

benefício.

Artigo 8.º

Regulamentação

O presente diploma é regulamentado no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 471/XV/1.ª

CRIA O PROGRAMA DE APOIO ÀS COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO

Nota justificativa

É incontornável o reconhecimento de que Portugal enfrenta um seriíssimo problema de habitação. No

Relatório de 2022 do Mecanismo de Alerta, da responsabilidade da Comissão Europeia, Portugal figura no

conjunto de países-membros em que as casas registam uma incomportável e insustentável sobrevalorização,

que se situa acima dos 20 %1. Já o Índice de Preços da Habitação, do Instituto Nacional de Estatística, indica

que «No 3.º trimestre de 2022, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) aumentou 13,1 % em termos

homólogos, 0,1 pontos percentuais (pp) abaixo do trimestre anterior.»2

Per se, num País em que os salários são cronicamente baixos e incomparáveis à maioria dos pares

europeus, tais dados permitem compreender a dimensão do problema. Não é aliás por acaso que na mais

recente remodelação governamental a habitação mereceu um ministério dedicado.

Não é também por acaso que, em reconhecimento do «papel central da habitação e da reabilitação para a

melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e para a coesão social e territorial», o

Conselho de Ministros, através da Resolução com o n.º 50-A/2018, de 2 de maio, aprovou uma Nova Geração

de Políticas de Habitação. A Estratégia Portugal 2030, por outra via, elegeu a «garantia de habitação condigna

e acessível» como uma das metas para a década, a par do «combate às desigualdades e à discriminação».

Ora: o programa de apoio às cooperativas de habitação, aqui criado, concretiza uma das modalidades de

acesso à habitação de custos controlados, composta por um conjunto de medidas de estímulo ao setor

1 Report from the Commission to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee Alert Mechanism Report 2023, página 39, disponível em 2023 European Semester: Alert Mechanism report (europa.eu) 2 Portal do INE