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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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em território nacional, a emissão de pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de

refugiados, assim como a participação na execução da política de cooperação internacional do Estado

português no âmbito das migrações e asilo.

2 – São atribuições da APM, IP:

a) Promover a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações;

b) Promover e dinamizar o acolhimento, a integração, a participação e a formação profissional e cívica dos

imigrantes e seus descendentes, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas transversais, de

centros e gabinetes de apoio aos imigrantes que proporcionem uma resposta integrada dos serviços públicos,

e de parcerias com a sociedade civil, as autarquias locais e as associações de imigrantes, tendo em vista a

promoção da coesão e solidariedade social, do acesso à cidadania e o reforço das redes sociais de integração

e participação pública;

c) Criar e executar uma política de atração de imigrantes e de talento para Portugal e o Programa Nacional

de Atração, Acolhimento e Integração de Imigrantes, previsto no artigo 2.º, em articulação com entidades

públicas e privadas a atração para o País do talento e dos trabalhadores necessários ao desenvolvimento da

economia nacional;

d) Desenvolver uma política de atração de jovens estudantes para as universidades portugueses e

desenvolver um plano consistente para a sua retenção em Portugal;

e) Promover a integração dos migrantes no plano dos direitos sociais, tais como a saúde, e educação ou a

habitação;

f) Proceder à regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional;

g) Dar parecer sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados;

h) Participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das

migrações e asilo;

i) Colaborar, em articulação com outras entidades públicas competentes, na conceção e desenvolvimento

das prioridades da política migratória;

j) Cooperar com todas as entidades competentes na execução da política migratória, designadamente

através de ações, nacionais e internacionais, de captação de imigrantes de elevado potencial;

k) Exercer funções de interlocução junto de atuais e potenciais imigrantes em procedimentos

administrativos ou fora deles, sem prejuízo das competências próprias dos organismos envolvidos, por via do

aconselhamento daqueles imigrantes, do contacto com outras entidades públicas e privadas, do recurso a

meios eletrónicos e da preparação da documentação pertinente;

l) Gerir, quando a competência lhe for delegada, as iniciativas, fundos e planos de ação da União

Europeia em matéria de migrações;

m) Cooperar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de uma abordagem integrada às

dinâmicas de emigração e imigração e respetivas diásporas, designadamente em ações que apoiem,

incentivem e acompanhem o retorno de cidadãos nacionais emigrantes no estrangeiro ou reforcem os seus

laços de vínculo a Portugal;

n) Garantir o acesso dos imigrantes, suas associações e outras comunidades a toda a informação

relevante para o exercício dos seus direitos e deveres de cidadania;

o) Contribuir para a melhoria da recolha e divulgação de dados estatísticos oficiais sobre fluxos

migratórios, através da consolidação da recolha de dados ou de informações complementares que não se

encontrem diretamente acessíveis em fontes primárias;

p) Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas em todas as matérias com relevo para a

captação, fixação e integração de migrantes, designadamente no que respeita ao emprego, à formação e

inserção profissional, ao empreendedorismo, à mobilidade migratória, à mediação sociocultural, à habitação,

saúde e educação, tendo em vista o codesenvolvimento local e regional, a mobilização de competências e a

inclusão económica e social;

q) Promover o diálogo, a inovação e a educação intercultural e inter-religiosa, designadamente através do

apoio ao associativismo e de ações de valorização da interação positiva e da diversidade cultural, num quadro

de consideração mútua e de respeito pelas normas legais e constitucionais;

r) Combater todas as formas de discriminação em função da cor, nacionalidade, origem étnica ou religião,

independentemente do meio em que ocorram, através de ações, campanhas ou eventos de sensibilização da