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10 DE JANEIRO DE 2023

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5 – Antecedentes parlamentares

Consultada a AP constatou-se que nas duas últimas legislaturas não foram apresentadas iniciativas

legislativas ou petições sobre esta matéria.

PARTE II – Consultas

De acordo com a nota técnica sugere-se a consulta, em sede de especialidade, da Ministra Adjunta e dos

Assuntos Parlamentares e do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição política sobre a proposta em

apreço, reservando-a para o posterior momento de discussão da iniciativa. A manifestação dessa posição é

aliás, de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de

2023, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 407/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo partido Iniciativa Liberal (IL), que visa

que visa a extinção da comunicação prévia ao IPDJ por parte das entidades organizadoras de campos de

férias, procedendo, para o efeito, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que

estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Tiago Soares Monteiro — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

PARTE V – Anexos

Nota técnica.

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