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10 DE JANEIRO DE 2023

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consumo anual de eletricidade e para as atividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

como reduziu, através de alteração legislativa promovida em 2016, para 1 euro a prestação de pessoas em

situação económica difícil.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Tendo tido conhecimento da apresentação do Projeto de Lei n.º 285/XV/1.ª (IL), a Associação Portuguesa

para a Defesa do Consumidor – DECO enviou os seus contributos (em anexo) manifestando a sua

discordância com os argumentos utilizados pelos autores da iniciativa e que conduzem à proposta de extinção

da CAV.

A DECO reconhece que o conceito de serviço público de rádio e televisão vive um momento de alguma

indefinição e que necessita de construir um novo paradigma que adapte o seu modelo de financiamento aos

novos desafios colocados pelo desenvolvimento e carácter globalizante das tecnologias de informação e

meios de comunicação social.

No entanto, consideram que a modernidade e pluralismo de meios não podem significar o afastamento do

Estado do cumprimento das suas obrigações em matéria de serviço público de rádio e televisão,

nomeadamente garantindo o acesso de toda a população a conteúdos regidos por princípios éticos, culturais e

sociais, informativos e representativos da diversidade cultural e da identidade nacional, que promovam a

coesão e integração social da população.

Apesar de os operadores privados terem o seu papel no que diz respeito às suas obrigações enquanto

serviço público de televisão, aos quais ficam aliás vinculados nos cadernos de encargos por si entregues

aquando do concurso para a atribuição de licenças de operadores de televisão, a DECO considera que não

seria justo nem correto sujeitar estes operadores a obrigações de conteúdo porventura menos interessantes

do ponto de vista comercial e, consequentemente, de receitas.

A DECO faz notar, ainda, que a RTP tem uma concessão que limita o seu uso do espaço comercial sendo

obrigada a não ultrapassar metade do tempo de publicidade dos canais privados. Assim, se hipoteticamente

fosse totalmente financiada pelas suas receitas, teria de haver um «level playing field», colocando a RTP como

um concorrente aos privados nas mesmas condições, o que poderia resultar numa quebra de receitas dos

outros operadores.

A DECO defende que há espaço para uma discussão sobre o modelo de financiamento, considerando-se,

designadamente, que o serviço público de rádio e televisão pode ser financiado através de uma solução mista

de fundos do orçamento de estado e receitas comerciais próprias, concordando com a retirada da cobrança da

CAV da fatura de eletricidade dos portugueses.

A DECO concorda, ainda, com o alargamento das situações que devem ser legalmente excecionadas

quanto à obrigação de pagamento da CAV ou outra contribuição da mesma natureza.

No entanto, para a DECO, uma discussão sobre o modelo de financiamento do serviço público de rádio e

televisão não deve, em qualquer circunstância, fazer perigar a existência de um serviço público de rádio e

televisão.

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição política sobre a proposta em

apreço, reservando-a para o posterior momento de discussão da iniciativa. A manifestação dessa posição é,

aliás, de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 13 de dezembro

de 2022, aprova o seguinte parecer: