O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143

4

• Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão);

• Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que

altera a Diretiva 2010/13/EU;

• Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro;

• Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro (artigo 25.º);

• Deliberação ERC/2022/141.

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 285/XV/1.ª (IL), importa atentar no ordenamento jurídico

internacional e considerar os seguintes diplomas em vigor:

ALEMANHA

Na Alemanha o serviço público de rádio e televisão tem como fonte de financiamento o pagamento pelos

cidadãos de uma taxa, a Rundfunkbeitrag, de 18,36 € mensais por cada residência de um agregado familiar,

constituindo receita dos operadores ARD, ZDF e Deutschlandradio.

FRANÇA

Em França, a Redevance télé, a contribuição audiovisual de 138 € na França continental (88 € nos

territórios ultramarinos) que cada residência familiar tinha que pagar anualmente, foi suprimida em julho pela

Assembleia Nacional como medida de combate à subida do custo de vida das famílias.

• Loi n.º 2022-1157 du 16 août 2022 de finances rectificative pour 2022 (revogação artigo 1605, do Code

général des impôts);

• Décision n.º 2022-842 DC du 12 août 2022.

REINO UNIDO

No Reino Unido quem vê ou grava programas emitidos pela BBC em qualquer canal ou formato está sujeito

ao pagamento de uma licença TV. A licença é paga por cada residência familiar, ou empresa, custando 159£

(53£2 para aparelhos TV a preto e branco).

4 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verifica-se que se encontra

pendente o Projeto de Lei n.º 39/XV/1.ª (CH) – Altera a lei que aprova o modelo de financiamento do serviço

público de radiodifusão e de televisão no sentido de alterar as condições de cobrança da contribuição

audiovisual.

5 – Antecedentes parlamentares

Consultada a AP constatou-se que nas duas últimas legislaturas não foram apresentadas iniciativas

legislativas ou petições sobre esta matéria.

2À taxa de câmbio de 19/09/2022, respetivamente 181,28 € e 60,43 €.