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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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reforçando a igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 170/XV/1.ª [Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 174/XV/1.ª (Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 175/XV/1.ª (Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 176/XV/1.ª (Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro. N.º 561/XV/1.ª (BE) — Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais). N.º 562/XV/1.ª (BE) — Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho). N.º 563/XV/1.ª (BE) — Altera o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que transpôs a Diretiva (UE)

2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. N.º 564/XV/1.ª (PSD) — Alteração da avaliação externa das aprendizagens: introdução de provas de aferição nos 4.º e 6.º anos. Propostas de Lei (n.os 15 e 63/XV/1.ª): N.º 15/XV/1.ª (Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno): — Vide Projeto de Lei n.º 175/XV/1.ª N.º 63/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi. Projetos de Resolução(n.os 452 a 456/XV/1.ª): N.º 452/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de meios da Autoridade para as Condições do Trabalho. N.º 453/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a construção de um novo centro de saúde na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra. N.º 454/XV/1.ª (PSD) — Desburocratizar: devolver os professores ao ensino. N.º 455/XV/1.ª (PSD) — Para uma maior abrangência do número de alunos beneficiários da Ação Social Escolar e pela desburocratização na sua atribuição. N.º 456/XV/1.ª (PSD) — Pelo reforço da eficácia, duração e financiamento das medidas de recuperação de aprendizagens desenvolvidas de modo autónomo pelas escolas públicas. Propostas de Resolução(n.os 7 a 10/XV/1.ª): N.º 7/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre Portugal e Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho. N.º 8/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. N.º 9/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia. N.º 10/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. (a) Publicadas em Suplemento.

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