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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP e da IL, na

reunião da Comissão do dia 15 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO UM PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL)

Atualmente, Portugal têm uma forte política de saúde, sanidade e bem-estar animal, assente num vasto e

sólido conhecimento em ciência ao nível da veterinária e da zootecnia. A longa experiência e know-how de

profissionais especializados permitiu incorporar mais e melhores cuidados de saúde e bem-estar nos animais

de companhia.

A política direcionada para os animais de companhia foi largamente beneficiada pelos estudos e avanços ao

nível da saúde dos animais domésticos, garantindo assim mais saúde pública e integração de ações ao nível do

bem-estar animal.

Portugal pode hoje orgulhar-se de ter dados passos relevantes na relação com os animais de companhia,

através do Estatuto jurídico dos animais, previsto no Código Civil, e criminalizando os maus-tratos a animais,

através de alterações no Código Penal.

No entender do PSD a saúde e bem-estar animal são conquistas civilizacionais que devem ser preservadas

e assentes em ciência e saber. Em consequência, aquando da criação do regime jurídico do provedor do animal,

o PSD defendeu estarem presentes todos os postulados relevantes em saúde pública, nomeadamente da

interação entre as diferentes espécies animais e o Homem. Neste sentido, o PSD entende que o provedor pode

ser coadjuvado na sua missão por um órgãoconsultivo constituído pela Ordem dos Médicos Veterinários, a

Associação de Médicos Veterinários Municipais, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Associação

de clínicos de animais de companhia, na sua missão de defesa e prossecução dos direitos e interesses dos

animais.

A alteração nos padrões de consumo e de organização civilizacional e familiar levou a que, atualmente,

muitos dos agregados familiares portugueses tenham optado por um animal de companhia na sua habitação.

Como é expectável, a manutenção e os cuidados destes animais de companhia, que passaram a fazer parte

do agregado familiar, exige um esforço financeiro considerável. Perante a crescente perda de poder de compra

dos portugueses, muitas famílias têm tido muitas dificuldades em sustentar financeiramente e sem qualquer

apoio os tratamentos preventivos obrigatórios, bem com os cuidados básicos dos seus animais de companhia.

O PSD, sensível a esta nova realidade, entende que há formas de minorar as famílias mais carenciadas,

através da rede de cuidados já existentes, através de uma melhor organização das instituições.

Neste sentido, o PSD vê com bons olhos a criação de protocolos com clínicas privadas, assim como hospitais-

escolas, ou canis para a prestação de serviços de saúde aos animais de companhia, com custos acessíveis e

disponibilizados em todos os distritos do País.

O PSD entende que ações neste sentido, constituem medidas preventivas de abandono dos animais de

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