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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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companhia e, ainda uma aposta na saúde animal e, consequentemente, em saúde pública.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Crie protolocos com estabelecimentos veterinários existentes, independentemente da sua natureza jurídica,

com vista a prestar cuidados de saúde a animais de companhia.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Artur Soveral Andrade — Carlos

Cação — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Adão Silva — Emília Cerqueira — Cláudia

André — Fernanda Velez — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — João Prata.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 166 (2023.02.15) e substituído a pedido do autor em 16 de fevereiro de

2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 487/XV/1.ª

PELA TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS PARA O

DISTRITO DE CASTELO BRANCO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita regional da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparado com a média dos restantes países da UE (33 %)

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de escolhas e opções políticas ao longo

de sucessivos Governos, escolhas estas que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização do

poder e subsequente tomada de decisão.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas

regiões de Portugal.

Posto isto, torna-se estritamente necessário que diversos organismos da administração do Estado sejam

deslocalizados, uma vez que, em inúmeros casos, não existe qualquer norma legal que exija que tal organismo

tenha sede em Lisboa. Trata-se, apenas e só, de um apoio a um centralismo continuado, sem olhar para outras

diversas vantagens que possam existir, nomeadamente a nível de recursos, quer económicos, quer humanos.

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