O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2023

33

52/2019, de 6 de março), incumbida de apresentar propostas para a melhoria da prevenção e combate à

violência doméstica, nomeadamente a agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos

oficiais (provenientes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária

e da Procuradoria-Geral da República) em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as

mulheres e violência doméstica, e o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas

subsequentes à apresentação de queixa-crime.

Nessa sequência, no dia 28 de junho de 2019, a referida comissão técnica multidisciplinar, coordenada pelo

Procurador da República jubilado, Rui do Carmo, também coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de

Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD), apresentou ao Governo um conjunto de medidas no seu

Relatório final, as quais foram vertidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto

— Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica.

Entre as medidas propostas pela Comissão, e aprovadas pelo Governo, consta a criação e implementação

de redes de urgência de intervenção (RUI).

Volvidos três anos depois de terem sido aprovadas, as redes de urgência para violência doméstica ainda não

estão no terreno. Primeiramente em formato de projeto-piloto, estas redes serviriam para garantir uma resposta

24 horas por dia às vítimas de violência doméstica, através de «um modelo integrado de atuação urgente de

âmbito territorial» que envolveria operadores policiais, judiciários e membros das respostas e estruturas da Rede

Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e/ou dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV),

«em articulação com as linhas telefónicas integradas no Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica

(SIVVD)».

Outra das medidas previstas, e que ainda se encontra por concretizar, é a revisão do modelo de avaliação e

gestão do grau de risco da vítima, no sentido de aperfeiçoar os aspetos já devidamente identificados,

designadamente incluindo os indicadores relativos a crianças e jovens, e outras vítimas em situação de

vulnerabilidade acrescida.

Sobre esta questão, o Governo, através da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações afirmou, em

outubro passado, que as necessárias «especificações técnicas (…) foram definidas pelas entidades com

responsabilidades neste domínio» e estão concluídas. «A revisão do instrumento está sujeita agora a um

necessário processo de validação científica».

Ainda entre as medidas aprovadas em 2019, e que continuam por cumprir, inscreve-se a criação da Base de

Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (BDVMVD).

Previsto e definido como repositório de informação com amplitude suficiente quer para o conhecimento

rigoroso da incidência da violência contra as mulheres e violência doméstica em Portugal, quer para determinar

o padrão ou a trajetória da evolução desta criminalidade, este importante instrumento, previsto desde 2019, seria

um elemento importante para a existência de informação sistematizada que sirva de base à definição de políticas

públicas. No entanto, não se sabe qual é o atual ponto de situação desta medida.

É urgente envidarmos todos os esforços para inverter a subida dos números da violência doméstica cuja

dimensão é intolerável e, para tal, é necessário que o Governo cumpra o seu papel e concretize as medidas já

devidamente identificadas e aprovadas, instrumentos fundamentais para o aperfeiçoamento do combate a este

fenómeno.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo as seguintes medidas:

– A concretização da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (BDVMVD),

com vista à agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais (provenientes da

Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral

da República) em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e violência

doméstica;

– A criação das redes de urgência de intervenção (RUI), tendo em vista o desenvolvimento de um modelo

integrado de atuação urgente de âmbito territorial, envolvendo operadores policiais, judiciários e membros das

respostas e estruturas da RNAVVD e/ou dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), disponíveis 24 horas por dia,

em articulação com as linhas telefónicas integradas no Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica

(SIVVD);