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8 DE MARÇO DE 2023

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4 – Cada inscrito só pode estar inserido no caderno eleitoral do círculo da área de produção e só naquele

onde se verificar a maior quota da sua produção.

Artigo 16.º

Renúncia, perda e suspensão do mandato

1 – Os membros do conselho geral eleitos pelos associados singulares podem renunciar ao mandato

mediante declaração escrita dirigida à respetiva mesa.

2 – Perdem o mandato os membros eleitos nos termos do número anterior que:

a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, de acordo com os presentes

Estatutos ou do regulamento eleitoral;

b) Faltarem, sem justificação, às sessões pelo número de vezes definido no respetivo regimento.

3 – Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato, o membro eleito pelos associados singulares é

substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respetiva ordem de precedência, da mesma lista, procedendo-

se a novas eleições no círculo eleitoral a que corresponde a vaga, se tal possibilidade se encontrar esgotada.

4 – Os membros a que se refere o número anterior apenas completam o período do mandato dos membros

por eles substituídos.

5 – A representação dos associados coletivos é feita pelo presidente do órgão de direção de cada entidade,

podendo fazer-se substituir.

Artigo 17.º

Competência

Compete ao conselho geral:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Eleger por voto secreto, e na sequência dos critérios propostos pela direção e aprovados por maioria

absoluta dos membros do conselho geral em funções, os representantes da produção em todas as instituições

públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP;

c) Debater, alterar e aprovar o plano plurianual de atividade, o plano anual de atividades e o orçamento, bem

como as alterações propostas pela direção;

d) Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela direção;

e) Deliberar sobre os empréstimos a contrair;

f) Autorizar a alienação de bens imóveis;

g) Aprovar, mediante proposta da direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

h) Solicitar à direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;

i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela direção;

j) Deliberar sobre o valor dos vencimentos e das senhas de presença e o limite das despesas

complementares relativos ao exercício das funções dos membros do conselho geral, do conselho de direção e

da direção;

k) Aprovar as quotas dos associados singulares e as contribuições dos associados coletivos quando tal se

mostre essencial à sustentabilidade financeira da Casa do Douro;

l) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos, a submeter à Assembleia da República,

mediante proposta da direção;

m) Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.

Artigo 18.º

Organização e funcionamento

1 – O conselho geral é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um

secretário, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à instalação do órgão.