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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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os subsídios cortados e elimina as propinas, taxas e emolumentos.

Artigo 2.º

Atualização do valor das bolsas de investigação científica

1 – O valor das bolsas de investigação científica é atualizado extraordinariamente nos seguintes termos:

a) Em 12,8 % do valor atribuído, para as bolsas de investigação científica superiores a 1000 euros;

b) Em 17,8 % do valor atribuído, para as bolsas de investigação científica inferiores a 1000 euros.

2 – O previsto no presente artigo aplica-se também às bolsas de gestão de ciência e tecnologia e às bolsas

de técnico de investigação, ou outras equiparadas, cujo contrato de bolsa ainda se encontre em execução.

Artigo 3.º

Atualização anual do valor das componentes das bolsas de investigação científica

1 – As componentes das bolsas de investigação científica, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento

n.º 950/2019, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, IP, na sua redação atual,

são objeto de atualização anual.

2 –A atualização referida no número anterior reflete a atualização percentual do valor da retribuição mínima

mensal garantida fixada e produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.

3 – A atualização prevista no presente artigo é aplicável às bolsas cujo aviso de abertura tenha sido publicado

a partir de 2019.

4 – O mecanismo de atualização referido no n.º 2 é igualmente aplicável às bolsas de investigação científica

previstas no Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Bolsas de

Investigação Científica da FCT, IP.

Artigo 4.º

Reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos

1 – São retomados os seguintes apoios aos bolseiros de investigação científica:

a) subsídio anual para participação em missões e ida a congressos;

b) remoção dos limites impostos para as propinas e períodos no estrangeiro.

2 – Nas situações em que não seja possível a entrega de teses em formato digital, assim como naquelas em

que é necessário entregar a tese em formato digital, mas num suporte físico, tal como CD ou disco USB, os

bolseiros têm direito a um subsídio para a entrega da tese.

Artigo 5.º

Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público

1 – São eliminados, para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de

cooperação bilateral, todos os custos de acesso e frequência no ensino superior público.

2 – São considerados custos de acesso e frequência, entre outros, as propinas, taxas e emolumentos

cobrados nos cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduação e cursos

técnicos superiores profissionais, assim como os custos com pedidos de reconhecimento de grau ou diploma,

necessários para a candidatura e/ou contratualização a esses cursos e a concursos de bolsa.

3 – Para cumprimento do disposto no presente artigo, são transferidas para as instituições do ensino superior

públicas as verbas correspondentes à redução das referidas receitas.

5 – O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, procede à alteração do

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior nos termos previstos nos