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15 DE MARÇO DE 2023

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Conhecedores desta situação, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação para a

Ciência e Tecnologia (FCT) decidiram, no início de fevereiro, atualizar as bolsas de investigação em 55 euros,

considerando o aumento absoluto do salário mínimo nacional (SMN), de acordo com o estipulado no

Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da FCT. Tal atualização mantém-se consideravelmente abaixo

da inflação média de 2022 e dos aumentos homólogos recentes. A título de exemplo, as bolsas de doutoramento

e as bolsas de investigação para mestres (as duas tipologias de bolsas mais prevalentes no País) tiveram uma

atualização de 4,8 %, 3 % abaixo da inflação; as bolsas de pós-doutoramento em 3,3 %, 4,5 % abaixo da

inflação; e as bolsas de investigação para licenciados em 6,3 %, 1,5 % abaixo da inflação.

Finalmente, é relevante referir o caso dos investigadores contratados com bolsas de iniciação científica, que

correspondem a 541,12 euros, significando que existem trabalhadores científicos em fase inicial de formação

que recebem 219 euros abaixo do SMN, em regime de exclusividade, não podendo, portanto, complementar

esses salários com outros trabalhos, com potenciais repercussões graves na sua qualidade de vida e capacidade

de aguentar a subida de preços que todos vivemos.

Ao mesmo tempo, foram múltiplos os apoios que foram cortados, como os relativos às propinas no

estrangeiro, subsídios de viagem e de participação em conferências, redução do tempo de estadia no estrangeiro

para bolsas mistas e bolsas nacionais, o que tem trazido dificuldades adicionais aos bolseiros de investigação

científica.

O Governo PSD/CDS acabou com o subsídio de execução gráfica da tese, transformou o subsídio anual para

idas a congressos em subsídio único por bolsa e reduziu o período/financiamento das estadias no estrangeiro.

Terminada a obrigação de entrega impressa da tese, permanecem ainda por repor rendimentos importantes

para os bolseiros de investigação científica.

A falta destes apoios limita grandemente a possibilidade de participação em conferências. Existem muito

poucas organizações nacionais fora da tutela da ciência que atribuam este tipo de apoios. No caso de instituições

ou sociedades científicas estrangeiras que ainda o fazem, a verdade é que frequentemente limitam os subsídios

a doutorandos ou outros investigadores que trabalhem nas universidades desses países, o que invalida a

possibilidade de bolseiros portugueses beneficiarem desses apoios.

Repor estes apoios não é mais do que repor um direito que foi retirado aos bolseiros, visto que tanto a ida a

congressos, para apresentação de trabalhos, como os períodos no estrangeiro são elementos constituintes da

vida profissional de um investigador, devendo, por isso, ser contemplados em termos de subsídios.

Assim, com este projeto de lei o PCP propõe uma atualização extraordinária no valor de 12,8 % para as

bolsas superiores a 1000 euros, correspondendo à estimativa do Banco de Portugal para a taxa de inflação em

2022 (7,8 %), acrescida de um aumento extraordinário de 5 %, e no valor de 17,8 % para as bolsas inferiores a

1000 euros, que resulta da estimativa da taxa de inflação, acrescida de um aumento extraordinário de 10 %.

O PCP propõe a reposição do subsídio anual para a participação em missões e ida a congressos como a

remoção dos limites impostos para as propinas e períodos no estrangeiro, tal como passe a existir uma

atualização anual das componentes de bolsa, tendo em consideração a atualização do valor da retribuição

mínima mensal garantida, designadamente:

a) Subsídio para atividades de formação complementar;

b) Subsídio de trabalhos em reuniões científicas;

c) Subsídio para inscrição, matrícula ou propinas;

d) Subsídio único de viagem;

e) Subsídio único de instalação.

Por fim, o PCP propõe ainda a eliminação das propinas, taxas e emolumentos, nomeadamente as taxas de

doutoramento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à atualização das bolsas de investigação científica e respetivas componentes, repõe