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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E IMPLEMENTE O PLANO ESTRATÉGICO DO CINEMA

E DO AUDIOVISUAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a elaboração e implementação, com brevidade, do Plano Estratégico do Cinema e do Audiovisual.

Aprovada em 3 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE UM PACOTE DE APOIOS EM FACE DAS GRAVES

INUNDAÇÕES E CHEIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie, na sequência das reuniões do Governo com os autarcas dos territórios afetados pelas cheias e

dada a destruição patrimonial e o grau de devastação ocorrida, os relatórios de prejuízos e promova um pacote

de apoios extraordinários abrangendo infraestruturas e equipamentos municipais que ficaram destruídos,

comércio e serviços afetados e danos particulares.

2 – Mobilize com urgência os instrumentos nacionais e europeus que podem ser utilizados para disponibilizar

o apoio extraordinário, em particular que o Fundo de Emergência Municipal e o Fundo de Solidariedade da União

Europeia sejam acionados com celeridade, com os meios necessários e suficientes para ressarcir os municípios

e as comunidades intermunicipais pelos prejuízos que sofreram.

3 – Garanta que, na revisão em curso dos planos e programas de ordenamento do território, são identificadas

as áreas suscetíveis à ocorrência de movimentos de massa em vertente, potenciadas pelas características

morfológicas das zonas de ocupação urbana, a vulnerabilidade de territórios a inundações e a sua suscetibilidade

ao efeito de maré.

4 – Inicie, com brevidade, a elaboração, atualização e aprovação dos programas regionais de ordenamento

do território em Portugal continental.

5 – Altere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para incluir a obrigatoriedade de estudos

de carácter sub-regional que assinalem as vulnerabilidades dos territórios a fenómenos meteorológicos adversos

e excecionais.

6 – Informe a Assembleia da República relativamente:

a) Às iniciativas que tenciona executar;

b) Aos mecanismos nacionais e europeus que pretende acionar;

c) Aos montantes que pretende disponibilizar;

d) À tipologia de despesa que pretende financiar.

7 – Elabore um relatório, em 120 dias, em parceria com os municípios, acerca das repercussões e do impacto

dos fenómenos climáticos em cada território, com a descrição das suas principais causas e com a indicação das

medidas e ações necessárias por forma a minimizar e prevenir a ocorrência de situações análogas no futuro.