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27 DE MARÇO DE 2023

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Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XV/1.ª

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2023

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu das demais comissões

parlamentares, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira, um relatório sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023 e

a indicação de iniciativas cujo acompanhamento se considera prioritário, e que serão objeto de escrutínio por

parte da Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio,

e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias,

aprovada em 1 de março de 2016:

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º

5 do artigo 166.º da Constituição adotar, para efeitos de escrutínio, durante o ano de 2023, as seguintes

iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023 e respetivos anexos e aí

identificados:

Iniciativas

1. Pacto Ecológico Europeu

2. Uma Europa preparada para a era digital

3. Uma economia ao serviço das pessoas

4. Uma Europa mais forte no mundo

5. Promoção do modo de vida europeu

6. Um novo impulso para a democracia europeia

Assembleia da República, 21 de março de 2023.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Capoulas Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 571/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA

GESTÃO PÚBLICA PARA UM ESTADO MAIS SIMPLES, CÉLERE E EFICIENTE AO SERVIÇO DAS

PESSOAS

O caminho de modernização da Administração Pública (AP) tem sido uma aposta histórica que os governos