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27 DE MARÇO DE 2023

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Compete, em primeira linha, ao Governo avaliar as necessidades regulatórias e operacionais dos serviços

da AP tendo em vista os objetivos acima enunciados, pois, constitucionalmente, é o órgão superior da mesma

e, no exercício da sua competência administrativa, dirige os serviços e a atividade da administração direta do

Estado, civil e militar, superintende na administração indireta e exerce a tutela sobre esta e sobre a

administração autónoma.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Aprove um diploma para a modernização administrativa que atualize e reúna, num único diploma, as

disposições transversais a toda a administração pública neste domínio, incluindo a promoção, a inovação,

transparência e participação de partes interessadas, nomeadamente, renovando ou revogando o Decreto-Lei

n.º 135/99, de 22 de abril, tendo como objetivo preparar os organismos da AP para prestar serviços

crescentemente digitais, mas acessíveis omnicanal, automatizados e proativos.

2 – Codifique, sempre que possível por matérias, o acervo legislativo relativo à gestão pública que não

envolva procedimento administrativo, integrando, designadamente, as dimensões de gestão financeira e não

financeira, desde o planeamento de atividades, à monitorização e à avaliação de resultados.

3 – Prossiga e aprofunde a disponibilização, no portal Mais Transparência, em formato aberto, dos dados

constantes dos instrumentos de gestão dos serviços públicos, designadamente os planos estratégicos e

operacionais, os indicadores do balanço social, relatórios de sustentabilidade e outros instrumentos relevantes

para a cabal prestação de contas aos cidadãos face às missões de cada entidade e aos serviços a cidadãos e

empresas pelos quais são responsáveis.

4 – Aprove um guia de boas práticas administrativas, previsto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, numa ótica de promoção da boa gestão pública.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Maria de Fátima Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 572/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À INTEGRAÇÃO DO

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, DE OVAR, E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DE OVAR

NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE ENTRE DOURO E VOUGA

A criação de duas novas Unidades Locais de Saúde (ULS) no distrito de Aveiro, designadamente ULS Entre

o Douro e Vouga e ULS da Região de Aveiro, pretende ser uma nova dimensão no planeamento e organização

da prestação de cuidados de saúde à população, com o objetivo de se consolidar em relevantes ganhos em

saúde, através da otimização e integração de cuidados, da proximidade assistencial, da autonomia de gestão,

sempre com o foco nos utentes. Esta nova abordagem vai definir a reorganização das instituições do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), que passam a assumir a resposta assistencial de forma integrada de vários níveis

de cuidados.

É do conhecimento público a criação de um grupo de trabalho para a elaboração do plano de negócios da

ULS da Região de Aveiro, com a integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar e dos Cuidados de

Saúde Primários de Ovar na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, o que não merece o

acolhimento por parte da comunidade local, rejeitando qualquer referenciação que não seja a norte do concelho