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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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Aprovado em 6 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO PROGRESSIVO DA GRATUITIDADE DAS CRECHES

E AMAS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Efetue o levantamento de todas as creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º

2/2022, de 3 de janeiro.

2 – Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de

3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.