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17 DE ABRIL DE 2023

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Portugal no campo de batalha não os poupou àquela arbitrariedade imoral e inconstitucional».1

Recentemente, estes Antigos Combatentes africanos das Forças Armadas Portuguesas, mais

especificamente os originários da Guiné, promoveram a petição «Nós, antigos combatentes da Guiné, queremos

voltar a ser portugueses» em que apresentam uma única reivindicação: que o Estado português devolva aos

combatentes sobreviventes a sua dignidade de cidadãos portugueses.2

Pelo exposto, torna-se imperativo e da mais elementar justiça que o Estado português atenda a pretensão

destes homens que deram tudo pelo País, pela Pátria, que também era a deles, com imensurável sacrifício

pessoal, e lhes devolva a cidadania portuguesa que, de uma forma injusta e arbitrária, lhes foi retirada.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma assegura a atribuição da nacionalidade portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos,

que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal, que pretendam adquiri-la.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

É aditado o artigo 6.º-A à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, alterada pela

Lei n.º 25/94, de 19/08, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14/12, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15/01, pela

Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/04, pela Lei n.º 43/2013, de 3/07, pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29/07, pela

Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22/06, pela Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29/07, pela Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5/07,

e pela Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10/11, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Recuperação de Nacionalidade

Recuperam a nacionalidade os cidadãos domiciliados em território ultramarino tornado independente até à

independência do respetivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa

que tenham prestado serviços relevantes ao Estado português ou servido nas suas Forças Armadas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

–——–

1 Queremos voltar a ser portugueses. 2 NÓS, ANTIGOS COMBATENTES DA GUINÉ, QUEREMOS VOLTAR A SER PORTUGUESES.