O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2023

5

pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à Ucrânia, as medidas conjunturais de

mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um

crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa

do XXIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – A Lei das Grandes Opções integra:

a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo I à presente lei

e da qual faz parte integrante;

b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,

que consta do anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2023.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães

Vieira da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e

dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]

Grandes Opções 2023-2026

1 — As Grandes Opções

As Grandes Opções para 2023-2026 apresentadas pelo XXIII Governo Constitucional correspondem às

grandes opções de política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2026 e fundamentam-se nas

Grandes Opções para 2022-2026, aprovadas pela Lei n.º 24-C/2022, de 30 de dezembro. A estratégia de ação

política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-se em duas dimensões intrinsecamente ligadas: