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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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organização dos recursos operacionais e melhor alocação de meios); e Alma Rivera (PCP), que assinalou que

a grande divergência do seu grupo parlamentar em relação ao projeto residia precisamente na recomendação

de redução de esquadras, uma vez que o pressuposto de que fechar esquadras significaria mais polícias efetivos

a fazer policiamento nas ruas nunca se verificara. Defendeu que a falta de capacidade para o policiamento de

proximidade estava relacionada com a redução de efetivos e não com a redução de esquadras, sendo errada a

consideração de que o rácio de efetivos era suficiente, uma vez que muitos operacionais não estavam a fazer

policiamento, mas em funções administrativas e logísticas, também necessárias. Considerou que o projeto

piorava nuns passos e mantinha noutros a situação de vasta população sem direito a esquadra próxima, o que

o seu grupo parlamentar não poderia acompanhar.

No decurso do debate, a proponente acedeu, a sugestão do PSD, a desdobrar em duas partes a parte

resolutiva do projeto, tendo a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) apresentado oralmente uma proposta de

alteração da segunda parte daquele articulado, no sentido da substituição do inciso «nomeadamente, reduzindo,

de forma equilibrada e fundamentada, o número de esquadras» pela expressão «avalie a redução, de forma

equilibrada e fundamentada, do número de esquadras», a qual foi aceite pela proponente, para submissão a

votação da Comissão.

3 – Submetida a votação na especialidade, na redação supra consignada, a parte resolutiva do

projeto de resolução foi aprovada nos seguintes termos, tendo-se registado a ausência do CH, do BE e

dos DURP do PAN e do L:

Parte 1 – aprovada por unanimidade;

Parte 2 – com votos a favor do PS e da IL e votos contra do PSD e do PCP.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 315/XV/1.ª (IL).

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2023.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova uma reforma das forças e serviços de segurança que melhore a alocação dos recursos

disponíveis, permita mais patrulhamento e policiamento de proximidade e garanta a sustentabilidade futura das

forças de segurança;

2 – Avalie a redução, de forma equilibrada e fundamentada, do número de esquadras, salvaguardando as

devidas exceções em função da elevada perigosidade em determinados territórios, bem como alocando os

agentes às funções de segurança.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2023.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

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