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23 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 790/XV/1.ª

RECONHECE AOS ENFERMEIROS O ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO E O

DIREITO A REFORMA ANTECIPADA, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, E O

CÓDIGO DO IRS

Exposição de motivos

Durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, os enfermeiros, juntamente com os demais profissionais

de saúde, estiveram na linha da frente dos cuidados de saúde prestados no apoio às populações. Neste

contexto, a penosidade e risco da profissão de enfermeiro foi reconhecida, a título transitório, por via do subsídio

extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, atribuído pelo Orçamento suplementar de

2020, aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º

75-B/2020, de 31 de dezembro.

Para o PAN, atendendo às condições exigentes a que os enfermeiros são diariamente submetidos, este

reconhecimento não pode ter um carácter meramente transitório. Estes profissionais de saúde são todos os

dias, e num contexto de elevada precariedade e de insuficiência de recursos humanos, expostos a elevados

níveis de stress e de desgaste físico e emocional, provocados por grandes responsabilidade e exigência de

elevados níveis de foco, concentração e perspicácia em contexto de emergência, urgência, cuidados intensivos,

internamentos, cuidados continuados e bloco operatório, bem como por um regime de trabalho por turnos que,

para além de irregular, excessivo na sua carga horária e muitas vezes não remunerados, leva a que não exista

um padrão de sono regular. Estas condições levam a que, no Estudo Nacional sobre as Condições de Vida e

de Trabalho dos Enfermeiros em Portugal, de 2022, se revele que mais de 60 % dos enfermeiros afirmem que

pensam abandonar a profissão, porque estão completamente desmoralizados com as suas precárias condições

de trabalho. Mesmo antes da crise sanitária, num estudo de 2016, revelava-se que um em cada cinco

enfermeiros está em exaustão emocional.

Face a este cenário e para reconhecer o esforço dado ao País no contexto da COVID-19, o PAN entende

que se devem tomar medidas para dignificar a profissão de enfermeiro. Por isso, com a presente iniciativa e

procurando dar resposta aos apelos feitos à Assembleia da República pela Petição n.º 37/XV/1.ª, reconhece-se

aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, por via da alteração

do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS.

Desta forma, no âmbito deste estatuto que agora se propõe, atribui-se aos enfermeiros um suplemento

remuneratório por penosidade e risco, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira e a majoração

de dias de descanso e dias de férias por anos de trabalho. Por seu turno, no que se refere ao direito à reforma

antecipada, prevê-se que este seja um direito a exercer pelos enfermeiros a partir dos 50 anos de idade, com

redução da idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social em um ano por cada

dois de serviço efetivo prestado ininterrupta ou interpoladamente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-Lei

n.º 247/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;

b) à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.