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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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da iniciativa, disponível eletronicamente.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o

Projeto em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 79/XV/1.ª (ALRAA), que altera a lei da organização do sistema

judiciário – reinstalação dos Tribunais da Relação dos Açores e da Madeira.

2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 79/XV/1.ª (ALRAA) cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023.

A Deputada relatora, Anabela Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e

do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos Serviços.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 80/XV/1.ª

(ALTERA A LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República a Proposta de Lei n.º 80/XV/1.ª – Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 9 de maio de 2023, tendo sido admitida e baixado, na fase da