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28 DE SETEMBRO DE 2023

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4 – (Revogado.)

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – Nos casos em que as câmaras municipais não tenham procedido à elaboração dos planos de pormenor

previstos no número anterior ou, pela exiguidade do número de edificações, não seja possível a elaboração dos

referidos planos de pormenor, deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese

ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

3 – Nos casos das regularizações extraordinárias previstas no número anterior, serão permitidos novos

destaques, não se aplicando a regra do cumprimento dos 10 anos contados entre cada destaque.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de

2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 917/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PROCEDIMENTOS PARA A

PROSPEÇÃO, PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE CAULINO NA ÁREA «MONTE VALE GRANDE» (SOURE

E CONDEIXA-A-NOVA)

A 10 de maio de 2023 o Estado e a Clariant Ibérica Producción, S.A., assinaram o contrato de prospeção e

pesquisa de depósitos minerais de caulino e outros minerais associados a que corresponde o número de

cadastro MN/PP/004/23 e a denominação de «Monte Vale Grande». O Diário da República de 12 de julho deu

conta que este contrato se encontrava disponível no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). A

área de prospeção situação praticamente toda no município de Soure e originalmente tinha uma área prevista

de 19,386 km² que foi reduzida para 6,18 km². A área de exploração é próxima de várias localidades e há casas

a partir de distâncias tão curtas como 10 metros.

Face à possibilidade de exploração de caulino nesta área foi constituído o Movimento Contra a Exploração

de Caulinos em Soure Norte que tem contactado a população e realizado sessões públicas. Este movimento

refere ainda que «o modus operandi utilizado no procedimento/processo identificado anteriormente (tão típico

da indústria do setor dos recursos minerais até um passado recente) é algo que as alterações parlamentares

impostas ao Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação mais recente, pretendem eliminar e relegar

para a história sombria desta indústria, que ao longo das últimas décadas veio de um modo tão hábil e profícuo

disseminando passivos ambientais de norte a sul do País». O movimento solicita aliás que este processo decorra

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