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10 DE OUTUBRO DE 2023

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2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa aqui em análise, este Acordo-Quadro entre a União

Europeia e a Malásia, contribui para alargar o leque de possibilidades de relacionamento entre as partes, não

apenas no plano económico e comercial, mas também nos domínios da justiça e dos assuntos internos.

Ao mesmo tempo, entende o Governo que este acordo «prepara o caminho para a conclusão das

negociações sobre o acordo de comércio livre» e acrescenta que a cooperação entre a UE e a Malásia abrangerá

uma vasta gama de domínios de interesse comum, entre os quais os direitos humanos, a não proliferação de

armas de destruição maciça, a luta contra o terrorismo, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada,

o comércio, a migração, o ambiente, a energia, as alterações climáticas, os transportes, a ciência e a tecnologia,

o emprego e os assuntos sociais, a educação, a agricultura e a cultura.

Finalmente, conclui a proposta de resolução de que o «acordo-quadro de parceria e cooperação visa

contribuir de forma significativa para melhorar a parceria entre a UE e a Malásia, bem como reforçar o papel da

UE no Sudeste Asiático, com base em valores universais partilhados, como a democracia e os direitos

humanos».

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 31 de julho de 2023, a Proposta

de Resolução n.º 18/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia

e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de

dezembro de 2022;

2. Este Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Malásia, contribui para alargar o leque de possibilidades

de relacionamento entre as partes, não apenas no plano económico e comercial, mas também nos domínios da

justiça e dos assuntos internos;

3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 18/XV/1.ª (GOV) está em condições de ser votada em Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Ricardo Sousa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.